Algarve

Vigilância privada no Algarve sem habilitação legal

A ASPGN – Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos dá a conhecer um Oficio (em anexo no final) enviado à Ministra da Administração Interna e ao Director Nacional da PSP onde denuncia a “inoperância da PSP de Faro em colocar termo a um crime de segurança privada sem habilitação legal”, acrescentando que “tal prática constitui um crime punível com pena de prisão para quem exerce e para quem contratualiza”.

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Ainda segundo a ASPGN, “esperamos que desta vez seja colocado termo ao mesmo, uma vez que consideramos que tal coloca em causa a segurança de pessoas e bens, bem como está a lesar os Guardas-Nocturnos nossos associados, que se vêm limitados no desempenho de funções públicas, uma vez que as funções são desempenhadas para protecção de pessoas e bens e subsiste exclusivamente das contribuições de pessoas singulares ou colectivas, sendo que esta situação ilegal coloca em causa o bom desempenho das suas funções”.

Ainda segundo a ASPGN, “preocupa-nos seriamente o facto de alguém que exerce uma actividade ilícita, que constitui a prática de um crime punível com pena de prisão, de quem se desconhece a idoneidade, ser um conhecedor exímio das movimentações das pessoas que passam pela Baixa de Faro, e o risco que tal pode ter na segurança de pessoas e bens, caso essas informações sejam mal encaminhadas”, concluindo: “Assim estará a Associação de Desenvolvimento da Zona Histórica de Faro a prestar um serviço de segurança privada sem o respectivo alvará, pagando a uma pessoa que não é titular do cartão de vigilante privado, estando os comerciantes seus associados a utilizar esses serviços, tudo isto constitui prática de crime conforme legislação em vigor”, seguindo abaixo um trecho da Lei 34/2013 de 16 de Maio:

CAPÍTULO VIII

Disposições sancionatórias

SECÇÃO I

Crimes Artigo 57.º

Exercício ilícito da atividade de segurança privada

1 — Quem prestar serviços de segurança privada sem o necessário alvará, licença ou autorização é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos ou com pena de multa até 600 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

2 — Quem exercer funções de segurança privada não sendo titular de cartão profissional é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

3 — Quem exercer funções de segurança privada de especialidade prevista na presente lei e para a qual não se encontra habilitado é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

4 — Na mesma pena incorre quem utilizar os serviços da pessoa referida nos números anteriores, sabendo que a prestação de serviços de segurança se realiza sem o necessário alvará, licença ou autorização, ou que as funções de segurança privada não são exercidas por titular de cartão profissional ou da especialidade.

A concluir, a ASPGN afirma ter “reparado ser crescente a prática de segurança privada sem habilitação legal, sendo que para além desta situação, já foram denunciadas situações referentes a Quarteira e Matosinhos, sem que nada tenha sido feito, sendo que os serviços começam a ser expandidos à vista de todos e talvez pelo facto de muitas pessoas desconhecerem que incorrem num crime caso contratualizem esses serviços”.

Oficio 5-2015 Vigilância Ilegal Faro

Por: Jorge Matos Dias / PlanetAlgarve

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