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Macário Correia Informa sobre processo judicial

Macário Correia - Foto de Jorge Matos Dias / PlanetAlgarve

Macário Correia – Foto de Jorge Matos Dias / PlanetAlgarve

Fui ontem notificado pelo Tribunal Constitucional da não aceitação definitiva da análise do recurso apresentado a respeito do processo de perda de mandato, resultante do acórdão de junho de 2012 do Supremo Tribunal Administrativo (S.T.A.).

Assim, junto do Tribunal Constitucional não há qualquer outro procedimento pendente, nem haverá, a este respeito.

Este Tribunal não apreciou, não tomou conhecimento da matéria em si, portanto não se sabe se concorda ou discorda da decisão do S.T.A. Coisa diferente seria, a de se ter pronunciado e ter confirmado ou não o acórdão do S.T.A.

Entretanto o processo regressa ao S.T.A., onde já se solicitou a correção de erros materiais, do aludido acórdão. Isto porque o mesmo assentou sobre 7 (sete) situações, das quais se sabe agora que 3 (três) não existem na realidade e das outras 4 (quatro), soube-se posteriormente que não foram, até ao momento, consideradas ilegais, em ações administrativas especiais.

Por sua vez, conhecem-se outros acórdãos com decisões diferentes sobre casos semelhantes, o que suscita a interposição de um recurso de uniformização, por razões óbvias, o qual será apresentado nos prazos legais.

Nestas circunstâncias, ao abrigo da lei, continuarei a exercer as funções para que fui eleito, sendo certo e sabido que aguardarei e cumprirei com serenidade a última decisão do S.T.A., qualquer que ela seja e no momento que venha a ser conhecida.

José Macário Correia

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