Albufeira

Autarquia aprova Regulamento de Ocupação do Espaço Público

Entrou ontem em vigor o ‘Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Albufeira’ que vem simplificar a anterior regulamentação municipal sobre mobiliário urbano e ocupação da via pública. O objetivo consiste em melhorar o ordenamento e qualidade do espaço público do concelho, e satisfazer as necessidades dos munícipes.

ROEPMA vem simplificar o regime existente sobre a matéria

 

Paços do Concelho - Albufeira

Paços do Concelho – Albufeira

Foi publicado em Diário da República o Edital “Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Albufeira” (ROEPMA). A entrada em vigor do ROEPMA surge na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que procede a uma simplificação do regime de ocupação do espaço público, substituindo o licenciamento por uma mera comunicação prévia ou uma comunicação prévia com prazo, a ser efetuada através do “Balcão do Empreendedor”.

O D.L. n.º48/2011 atribui competência aos municípios no que respeita à definição dos critérios a que deve estar sujeita a ocupação do espaço público para salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano. É, assim, exigido aos municípios uma maior objetividade e adequação da regulamentação técnica, tornando-se essencial definir o material, a forma, a cor, a dimensão, a iluminação e a quantidade máxima de mobiliária urbano.

O ROEPMA fixa, assim, as condições de ocupação e utilização privativa de espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal, pelos diversos elementos designados por mobiliário urbano: esplanadas abertas, expositores, vitrinas, arcas, máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares, floreiras, guarda-ventos, toldos e respetivas sanefas, e suportes publicitários.

“O Regulamento foi elaborado em conjunto com todas as associações de comerciantes e empresários de Albufeira, que apresentaram sugestões tidas em conta pelo Município com o objetivo comum de ser criada regulamentação nesta área, já que se entendeu necessário estabelecer regras para uniformizar o uso do espaço público”, explica Ana Pífaro, vereadora do pelouro da Ocupação da Via Pública.

Para já, os exploradores ou interessados na exploração de um estabelecimento comercial no concelho de Albufeira deverão continuar a proceder ao pedido de licença na edilidade.

Dentro em breve, quando o “Balcão do Empreendedor” (BdE) do Município de Albufeira entrar em funcionamento, os interessados já poderão realizar os seus pedidos via internet e recorrer à mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, apenas passíveis de serem efetuadas através do BdE.

Refira-se que a mera comunicação prévia implica a ocupação imediata do espaço público após o pagamento das taxas, nas situações contempladas no ROEPMA. No caso de comunicação prévia com prazo, o comunicante terá de aguardar despacho ou, sempre que não exista qualquer manifestação de vontade, em 20 dias, após o pagamento das taxas, ocorre o deferimento tácito e consequente ocupação do espaço público.

O Regulamento poderá ser consultado aqui > REGULAMENTO.

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