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Governo alarga apoio à renovação de contratos na região

Incentivo estende-se a empresas que convertam contratos a termo em definitivos

iefp

As empresas localizadas no Algarve que decidam renovar os contratos a prazo que terminem entre Setembro e Novembro de 2013 também vão poder ter acesso a um apoio financeiro. Isto porque o Governo decidiu alargar o Programa Formação-Algarve, de acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República.

Este programa permite que as empresas recebam um apoio igual a 50% do salário do trabalhador, podendo a comparticipação subir para 70% se em causa estiver conversão do contrato a termo em contrato definitivo. O valor do apoio também é de 70% se o trabalhador tiver menos de 25 anos ou mais de 50, se for portador de deficiência ou incapacidade, se contar com nível de qualificação inferior ao terceiro ciclo do ensino básico, se for o responsável por família monoparental ou se fizer parte do sexo menos representado em sectores de actividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo. O valor máximo do apoio, durante seis meses, é de 461,14 euros.

Este incentivo já foi disponibilizado para as empresas que celebraram ou renovaram contratos até 31 de Outubro de 2012. Agora, o Governo renova o apoio embora exclua o caso de celebração de novos contratos. Serão abrangidos apenas os contratos a termo certo que terminem entre 1 de Setembro e 30 de Novembro de 2013 e que, até 1 de Dezembro, sejam renovados por um mínimo de 12 meses ou sejam convertidos em contrato definitivo. Aqui estão incluídos os contratos que caducaram até Junho de 2013 e que já foram renovados de forma extraordinária ao abrigo de um regime excepcional.

Em troca do apoio, as empresas têm de garantir formação aos seus trabalhadores entre Novembro de 2013 e Maio de 2014. Quando a formação incluir desempregados inscritos nos centros de emprego, esta pode ser ministrada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Nesta portaria, apertam-se os critérios para devolução de apoios em caso de despedimento. Se antes a devolução já era obrigatória caso o trabalhador fosse dispensado por despedimento coletivo, extinção de posto ou despedimento individual declarado ilícito, agora são também incluídos casos de despedimento por inadaptação ou cessação do contrato durante o período experimental.

Fonte: Cristina Oliveira da Silva (Económico)

Programa Formação-Algarve

Os Objetivos

Combater o desemprego e os efeitos da sazonalidade na região do Algarve, estimular e reforçar a produtividade e competitividade das empresas dos setores mais afetados por essa sazonalidade e aumentar a empregabilidade dos seus trabalhadores através do reforço da sua qualificação profissional.

Os Destinatários

  • Entidades privadas com fins lucrativos cujo estabelecimento esteja localizado na região do Algarve e cuja atividade se enquadre nas CAE elegíveis.
  • Trabalhadores das entidades empregadoras candidatas que se encontrem vinculados através de contrato de trabalho a termo certo, até 31 de outubro de 2012 e ex-trabalhadores dessas entidades cujos contratos de trabalho tenham cessado no período entre 31 de julho e 28 de setembro de 2012.

O Projeto-Tipo

Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho, renovem ou convertam contratos de trabalho a termo e proporcionem formação profissional aos trabalhadores abrangidos.

Modalidades de Formação Profissional

A formação com uma duração total entre 350 e 600 horas, organizada em unidades de formação de curta duração deve decorrer:

  • entre 1 de outubro de 2012 e 31 de maio de 2013
  • durante o período normal de trabalho*, preferencialmente com uma distribuição semanal entre 15 e 25 horas

Os trabalhadores podem, também, ver reconhecidas, validadas e certificadas as suas competências profissionais participando num processo RVCC nas saídas profissionais relevantes para os setores em questão.

*Se a formação for realizada, total ou parcialmente, fora do período normal de trabalho, o trabalhador tem direito a uma redução equivalente do tempo de trabalho.

Entidades Formadoras

  • Centros de formação profissional de gestão direta ou participada do IEFP, IP
  • Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, IP
  • Outras entidades formadoras certificadas

Apoios Financeiros

Apoio ao Emprego

  • 50% da retribuição base mensal bruta de cada trabalhador abrangido

ou

  • 70% da retribuição base mensal bruta do trabalhador nos seguintes casos:
    • Celebração de contrato de trabalho sem termo ou conversão do contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo
    • Quando o trabalhador se encontre numa das seguintes situações:

– idade igual ou inferior a 25 anos
– idade igual ou superior a 50 anos
– pessoa com deficiência ou incapacidade
– nível de qualificação inferior ou igual ao 3.º ciclo do ensino básico
– responsável por família monoparental

    • Quando o trabalhador abrangido seja do sexo menos representado em setores de atividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo

O apoio não pode exceder 1,1 IAS*/mês, durante seis meses

*Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2012 – €419,22).

Apoio à Formação

Caso a formação seja ministrada por entidade formadora externa certificada ou por escolas de hotelaria e turismo, a entidade tem direito a um apoio financeiro de montante correspondente às despesas de transporte dos formandos* e aos custos elegíveis no âmbito das formações modulares certificadas**

* O pagamento das despesas de transporte abrange também os que frequentam ações de formação ministradas pelos centros de formação do IEFP, IP

** Artigos 16.º a 27.º do despacho normativo n.º 4 -A/2008, de 24 de janeiro, republicado pelo despacho normativo n.º 12/2012, de 21 de maio, e alterado pelo despacho normativo n.º 16/2012, de 2 de agosto

Condições para Atribuição do Apoio

  • Verificação até 31 de outubro de 2012 de um dos seguintes requisitos:
  • renovação dos contratos de trabalho a termo dos trabalhadores a abranger pelo programa, por um prazo mínimo de 12 meses
  • conversão de contrato de trabalho a termo por tempo indeterminado
  • celebração de novo contrato de trabalho a termo por período mínimo de 12 meses ou por tempo indeterminado com ex-trabalhador cujo contrato tenha cessado entre 1 de julho e 28 de setembro de 2012
  • Garantia da frequência de formação profissional aos trabalhadores abrangidos pelo programa.

O Enquadramento Legal

Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro;

A Candidatura

Podem candidatar-se as entidades privadas com fins lucrativos, com estabelecimento na região do Algarve, cuja atividade se enquadre nas CAE elegíveis.

As entidades devem reunir, cumulativamente, no momento de apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro, os seguintes requisitos:

  • Encontrar-se regularmente constituídas e registadas;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.

Obtenha aqui o seu formulário de candidatura.

As candidaturas são apresentada na Delegação Regional do Algarve do IEFP, I.P., através do envio do formulário de candidatura para o endereço eletrónico formacaoalgarve@iefp.pt e, simultaneamente, por correio, através de carta registada.

Para obter informação mais detalhada dirija-se a um dos Centros de Emprego da Delegação Regional do Algarve ou consulte o Regulamento do Programa.

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