Mendes Bota interveio ontem no Plenário da Assembleia da República para apresentação do Projecto de Resolução nº 752/XII/2, de que é o primeiro subscritos, no qual se recomenda ao Governo que clarifique um conjunto de conceitos ligados à utilização de “recintos de diversão provisória”, e que têm permitido um abuso de emissão de licenças especiais de ruído, neutralizando disposições fundamentais do próprio Regulamento Geral do Ruído para a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações.
Para lá de considerar inaceitável que estes recintos provisórios não estejam sujeitos a qualquer tipo de requisitos ou regulamentos, o que configura uma situação de concorrência desleal face aos recintos permanentes, que produzem o mesmo serviço, Mendes Bota defendeu um maior esforço de fiscalização face à poluição sonora que provocam.
Eis o texto integral da intervenção:
Discurso do Deputado Mendes Bota, na apresentação do Projecto de Resolução nº 752/XII/2ª, que “Recomenda ao Governo a clarificação dos conceitos presentes no regime de instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, de forma a garantir condições de sã concorrência e promover uma efectiva protecção dos direitos dos cidadãos em matéria de poluição sonora”
Assembleia da República, 17 de Outubro de 2013
Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas, Senhores Deputados,
Há pouco mais de uma década, começaram a surgir um pouco por todo o País, mas com particular incidência na Região do Algarve, espaços de diversão nocturna provisórios ao ar livre, em ruas e praias, mas também em espaços destinados a outros fins, como salas de reuniões, bares e restaurantes.
Sobretudo entre finais de Julho e finais de Agosto, estes espaços de diversão provisórios têm funcionado como discotecas, ao abrigo de licenças especiais de ruído, emitidas pelas autarquias, assim torneando todos os requisitos legalmente exigidos aos estabelecimentos de animação de carácter permanente.
É uma concorrência desleal para com as empresas que realizam investimentos que lhes permitam funcionar toda a noite sem perturbar a vizinhança, e pagam impostos, condomínios, taxas, licenças, seguros e salários ao longo de todo o ano.
Mas o problema é muito mais vasto do que uma mera questão de sã concorrência entre as discotecas clássicas e as discotecas de passagem.
A questão que se deve colocar é a de saber se os direitos dos cidadãos residentes e dos turistas, que sofrem de forma não desejada uma agressão sonora, nocturna e continuada para lá dos limites aceitáveis, noites e semanas inteiras, desde a meia noite ao sol raiar, devem ou não ser defendidos.
A questão é de saber se o direito dos que se querem divertir até às oito da manhã se sobrepõe ao direito dos que querem repousar a horas razoáveis, e pagam para isso.
Assiste-se a uma desregulamentação total da actividade de animação nocturna praticada neste moldes “provisórios”, bem como a um desrespeito pelos horários de funcionamento que, aliás, cada autarquia estipula para o seu lado. O intermunicipalismo também falha aqui por omissão.
Tal como se está, acentua-se a sazonalidade, ao invés de a combater, concentrando ainda mais no espaço de um mês, um calendário de animação que se deveria estender por mais tempo.
Não é fácil, mas há que conciliar a vontade de diversão de uns com a necessidade e a vontade de descansar de outros.
Como escreveu há tempos Vasco Pulido Valente, com a ironia que o caracteriza: o direito a “ser divertido” é hoje um direito intocável do cidadão, (…) perante a benevolência das autoridades, que sofrem de insónias, ou não querem interferir com a “democracia”. Num Estado que proíbe tudo e regula tudo, a privacidade não conta. Só somos livres dentro de casa e com isolamento de som. A rua é de quem toma conta dela.
O DL nº 268/2009, de 29 de Setembro, deixou de sujeitar os chamados “recintos de diversão provisória” a qualquer tipo de regulamentação, não lhes sendo aplicável qualquer regime ao nível das normas técnicas e de segurança, de videovigilância, de controlo das emissões sonoras, de regulamentação de instalação, de licenciamento, vistoria e alvará, de certificado de inspecção e de responsabilidade, de seguro de acidentes pessoais.
O que é o “carácter acidental”? Uma noite isolada? E se for por um mês, todos os anos, ainda é “acidental”?
A actual situação é um caso de polícia, de abuso de situações de excepção, de ausência de Justiça, mau planeamento urbanístico e eclipse fiscalizador.
O Regulamento Geral do Ruído preconiza a “prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações”.
Ora, a norma que definiu os “recintos de diversão provisória” como “espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espectáculos e de divertimentos públicos”, tem conduzido ao desvirtuamento do carácter “excepcional” da emissão das licenças especiais de ruído, acabando por neutralizar as disposições do artigo 11º (valores limite de exposição sonora) e do artigo 13º (critério de incomodidade), do referido Regulamento Geral do Ruído.
O PSD recomenda ao Governo que clarifique os conceitos de “recintos de diversão provisória”, de “utilização acidental” e de “carácter de continuidade”, revendo o artigo 7º-A do Decreto-Lei nº 308/2002 aditado pelo Decreto-Lei nº 268/2009.
E recomenda também o reforço das acções de fiscalização dos limites de exposição sonora destes estabelecimentos.
A lei, tal como o sol, quando existe, é para todos, e não apenas para alguns, por muito mediáticos que sejam!





