A DECO INFORMA…
Existe uma relação de consumo quando um consumidor contrata um produto ou um serviço para seu uso não profissional a um profissional, isto é, a uma pessoa que retire um benefício económico dessa transacção.
Assim, o conceito de consumidor é reduzido à relação entre uma pessoa singular que adquira um bem para uso particular e um vendedor. A legislação de defesa do consumidor só protege esta situação – as demais são reguladas por outras normas.
Se o consumidor não está satisfeito com o contrato que fez, ou porque o serviço não o satisfaz, por problemas no processo de venda, de utilização da garantia, por exemplo, é seu dever reclamar.
Independentemente do tipo de conflito de consumo que ocorra, o ideal é que se comece por fazer um contacto informal com o vendedor para tentar resolver o problema, sendo o próximo passo, a reclamação por escrito.
Se não conseguir uma solução, saiba que poderá obter informações adicionais junto da Direcção-Geral do Consumidor, nos Centros de Informação Autárquicos de Apoio ao Consumidor ou nas Associações de Consumidores.
Estas entidades podem informar sobre os direitos de consumidor e tentar fazer uma mediação (tentativa de acordo) do conflito.
Se a mediação não resultar pode tentar recorrer a uma arbitragem – que também envolve sempre o acordo do vendedor e do consumidor através de um dos Centros de Arbitragem que existem no país. Na arbitragem a decisão do árbitro é vinculativa.
No caso de o reclamado não aceitar mediação ou arbitragem, pode recorrer a um Julgado de Paz se existir um no concelho da sede / delegação da empresa.
Para além das estruturas de resolução extra-judicial de conflitos, existe sempre a possibilidade de recurso aos tribunais judiciais.
DECO – Delegação Regional do Algarve
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