Os valores referentes à Taxa de CIMI – Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis, para o ano de 2014, foram aprovados na reunião Ordinária Pública de Câmara de 06 de novembro de 2013 e na Reunião Extraordinária de Assembleia Municipal de 22 de novembro de 2013.
Os valores que serão cobrados em 2014 são os seguintes:
- Prédios rústicos – 0,8%;
- Prédios urbanos 0,5%;
- Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,30%;
Haverá, ainda, uma minoração de 30% para prédios urbanos na freguesia de São Marcos da Serra, com o objetivo de combate à desertificação, bem como uma majoração de 30% para prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
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