O Algarve dispõe de mais um bem patrimonial classificado, na sequência da publicação, no Diário da República, II Série de 4 de março de 2014, com a Portaria n.º 177/2014, assinada pelo Secretário de Estado da Cultura, que classificou o Mercado de Escravos, na Praça Infante D. Henrique, em Lagos, como monumento de interesse público.
A classificação reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro (Lei Base do Património Cultural), relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística. A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos ternos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
O Mercado de Escravos, datado de 1691, foi o último dos edifícios de apoio à praça-forte de Lagos a ser construído, integrando-se no contexto de racionalização dos recursos e de especialização dos espaços que deu origem à Oficina do Espingardeiro (ex-Quartel da Coroa, imóvel classificado como de interesse municipal) e ao vizinho Armazém Regimental.
A sua designação resulta do aproveitamento de um edifício quatrocentista que servira como venda de escravos, sobre o qual foram erguidas as acomodações seiscentistas do Corpo da Guarda.
Trata-se de um monumento de grande impacto urbanístico e um dos mais emblemáticos da cidade, constituindo-se em vértice da principal praça de Lagos, onde testemunha a umbilical ligação desta à empresa dos Descobrimentos e cristaliza, até à atualidade, a memória do local onde se instalou o provável primeiro mercado de escravos da Europa quatrocentista.
Para além do seu inegável valor histórico, o edifício do Mercado de Escravos detém elevada qualidade arquitetónica, concretizada no traçado racional, erudito e simétrico, e na harmoniosa composição de volumes da sua estrutura maneirista.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Por: Direção Regional de Cultura do Algarve
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