No Estado social em que vivemos, e apesar de os apoios terem vindo a diminuir nos últimos anos, existem prestações sociais que têm que existir sob pena de os cidadãos deixarem de confiar nas instituições.
Uma destas prestações é a chamada reforma por invalidez, que se caracteriza pela atribuição de uma prestação mensal a quem comprove a sua incapacidade para o exercício de uma profissão.
Existem dois tipos de reforma por invalidez: Invalidez relativa e Invalidez absoluta.
Reforma por invalidez relativa
Significa que o seu beneficiário perdeu uma grande capacidade para o trabalho, mas ainda dispõe de alguma. Caracteriza-se fundamentalmente por:
O beneficiário, fruto da sua incapacidade, apenas consegue ganhar no máximo 1/3 do que receberia em condições normais
Em três anos não irá conseguir melhorar esta situação, ao ponto de não ser capaz de receber mais de 1/2 do que receberia
Reforma por invalidez absoluta
Como o próprio nome indica, este tipo de reforma por invalidez é atribuído às pessoas que revelem um grau absoluto de incapacidade o trabalho:
Estão incapacitados para o exercício de qualquer profissão
Não irão recuperar esta capacidade até aos 65 anos
Beneficiar da Reforma por Invalidez
Para se poder beneficiar desta prestação social, o cidadão deve comprovar o seu grau de invalidez, o que é efetuado através do Serviço de Verificação de Incapacidade (SVI) permanente ou temporária.
Trata-se de uma peritagem médica que avalia a incapacidade da pessoa para o trabalho. Nesta peritagem são avaliadas as incapacidades motora, orgânica, sensorial e intelectual e a sua influência na incapacidade social e profissional.
Adicionalmente, é necessário cumprir um dos seguintes requisitos:
5 anos de remuneração e respetivos descontos para um sistema de segurança social (invalidez relativa)
3 anos de remuneração e respetivos descontos para um sistema de segurança social (invalidez absoluta)
6 anos de remuneração (beneficiário abrangido pelo seguro social voluntário)
O site da segurança social disponibiliza todos os detalhes sobre a pensão por invalidez, nome que também é utilizado para designar a respetiva reforma.
Ao se tratar de um apoio social, é a Segurança Social que gere todo este processo, devendo ser a um serviço seu que o cidadão se deve dirigir para solicitar esta prestação.
Fonte: Meu Portal Financeiro
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