Se é trabalhador independente ou está a considerar vir a ser, não se esqueça de estudar em detalhe todas as obrigações legais que terá de cumprir para não ter problemas. Uma delas é a contratação obrigatória de um seguro de acidentes de trabalho.
Caso não tenha este seguro, a multa pode variar entre os 50 Euros e os 500 Euros.
Seguro de acidentes de trabalho
Um seguro de acidentes de trabalho cobre qualquer ocorrência que aconteça no percurso para e no local de trabalho. No caso de um trabalhador independente, são contempladas situações:
Que ocorram durante o período de trabalho (por exemplo, se for tradutor e estiver a rever um texto em casa ao computador e algo acontecer nesse período);
Numa deslocação para uma reunião (por exemplo, com um Cliente ou fornecedor);
Outras devidamente comprovadas.
Existem profissões liberais onde se justifica a contratação de um outro seguro que, não sendo obrigatório, pode vir a ser muito útil: o seguro de responsabilidade civil profissional. Um médico ou um advogado deverão ter este seguro para acautelar, por exemplo, um erro que seja cometido no exercício da sua profissão e cujo reparo seja exigido por parte do doente/cliente.
Preço é muito importante no seguro
Dado o seguro de acidentes de trabalho ser obrigatório, todas as seguradoras o disponibilizam em condições muito semelhantes. Neste caso, e devendo naturalmente ser considerada a cobertura, torna-se muito importante o preço dado que a diferenciação entre apólices deverá ser reduzida.
Solicite-nos uma simulação para o seu caso.
O montante a pagar pelo seguro varia de acordo com:
Rendimento auferido: mínimo a declarar equivalente a 14 salários mínimos nacionais, mesmo que se ganhe menos;
Grau de risco da profissão: por exemplo, uma pessoa que trabalhe com armas terá um seguro mais caro do que alguém que faça traduções, a não ser que esta pessoa ganhe muito mais do que o primeiro profissional.
Fazer uma simulação é fundamental para se saber quanto se vai pagar.
Dedutível no IRS
Regime simplificado: o valor da apólice está contemplado nos 25% de despesas consideradas automaticamente como sendo da atividade.
Regime de contabilidade organizada: neste caso, o valor da apólice deverá ser contabilizado como custo da atividade, podendo ser dedutível na categoria seguros.
Documentos para a contratualização do seguro
Atualmente, é possível tratar de todo o processo online. No entanto, independentemente da forma, serão sempre necessários, pelo menos, os seguintes documentos:
Cartão de cidadão (ou Bilhete de Identidade e Número de contribuinte)
Código da Atividade (CAE)
Declaração de início de atividade (apenas em algumas seguradoras)
Fonte: Rodrigo Carvalho / Meu Portal Financeiro





