Na sequência de um comunicado enviado na passada quarta-feira pela Delegação do Algarve do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP Algarve) para a imprensa e distribuído junto dos enfermeiros do CHAlgarve, que atualmente de encontram em Contrato Individual de Trabalho (CIT), a propósito de uma proposta feita pelo CHAlgarve, através do Enfermeiro Diretor, vem por este meio o Conselho de Administração esclarecer algumas informações incorretas e factos que não correspondem minimamente à verdade nesse comunicado tornado público pelo SEP Algarve:
1 – Nunca foi afirmado por nenhum representante do Conselho de Administração que a proposta apresentada previa um aumento do valor hora ou que acrescentava valor económico à remuneração dos enfermeiros. Apenas que acrescentava uma remuneração proporcional ao acréscimo das horas de trabalho efetuadas, à luz dos contratos vigentes com cada trabalhador;
2 – O uso da fórmula de cálculo de valor hora utilizada para o cálculo dos suplementos e horas extraordinárias, não é correto para calcular o valor hora efetivo com a mudança das 35 para as 40 horas. Este acréscimo de em média 215 horas/ano, corresponde em média aos valores ilíquidos de: 145€/mês, 2020€/ano e 9,48€/ hora;
3 – É verdade que a proposta apresentada pelo CA é financeiramente menos vantajosa para o CHAlgarve que a alternativa de contratação de novos enfermeiros;
4 – É falso que o CHAlgarve, sendo uma Entidade Pública Empresarial tenha autonomia para fazer alterações aos contratosautorizados pela tutela. O CA tem autonomia para autorizar alterações de regimes de trabalho sobre os contratos, desde que estes não ultrapassem o número de horas equivalentes ao regime de tempo completo;
5 – É verdade que o atual regime de trabalho a tempo completo na Administração Pública para enfermeiros e assistentes operacionais em CIT e RCTFP é de 40 horas semanais;
6 – É falso que no atual quadro legal o CA possa promover ou autorizar valorizações remuneratórias dos trabalhadores (Lei n.º 83-C/2013 – art.º 39, conjugado com a alínea r) do art.º 33);
7 – Não compete ao CA discutir com os sindicatos propostas de ajustamento ou valorização salarial. Essas propostas deverão ser apresentadas ao Governo para serem discutidas em sede de concertação social e não ao nível dos Conselhos de Administração;
8 – Não compete aos Conselhos de Administração corrigir as discrepâncias salariais entre os trabalhadores decorrentes de legislação anterior (independentemente de as considerar justas ou injustas). Compete isso sim aos sindicatos negociar estas matérias com os governos contribuindo para a correção das desigualdades existentes;
9 – É verdade que qualquer ajustamento salarial que venha a ocorrer resultante de negociações dos sindicatos com o Governo terá efeitos diretos nos contratos atuais, independentemente do regime de trabalho que venham agora os enfermeiros a assumir;
10 – O CA não obriga, não impõe, não pressiona e muito menos ilude os enfermeiros. Simplesmente abre a possibilidade destes solicitarem alteração do seu regime de trabalho com o correspondente acréscimo salarial e proporcional ao número de horas efetuadas;
Importa relembrar que não fossem as opções gestionárias deste CA em contratar enfermeiros a 35 horas/semana, mais de meia centena dos atuais enfermeiros em CIT na unidade de Faro de Faro estariam atualmente no desemprego ou emigrados.
Curiosamente foram essas mesmas opções ideológicas e sem paternalismos, que nortearam a proposta agora apresentada a muitos destes enfermeiros e que reafirmamos ser a única que está ao alcance do Conselho de Administração.
Finalmente o SEP Algarve solicitou reunião urgente com o CA no dia 28 de Abril sendo esta prontamente marcada para o dia 30 de Abril às 11:30 horas e alterando mesmo a sua agenda diária para que esta ocorresse em data anterior ao plenário agendado com os enfermeiros, vindo o sindicato alegar a sua indisponibilidade e contrapropondo uma data alternativa (2 de Maio) que o CA não pôde aceitar por questões de agenda inadiáveis.
Se o sindicato quisesse perceber em vez de fazer política, tinha comparecido à referida reunião…
Por: Conselho de Administração do CHAlgarve





