Silves

Construções ilegais travam Plano Municipal de Silves

Por Rui Pando Gomes – Correio da Manhã

Vários licenciamentos irregulares detetados pela IGAL estão a fazer atrasar revisão do plano.

Vista aérea de Silves

Vista aérea de Silves

A entrada em vigor do novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Silves chegou a ser prometida para meados de 2013 mas, um ano depois, o importante instrumento de gestão territorial continua em revisão.

O atraso, ao que o CM apurou, está relacionado com irregularidades detetadas pela Inspeção Geral da Administração Local (IGAL) em construções de moradias, licenciadas entre 2002 e 2008. Alguns dos licenciamentos, que foram viabilizados ao abrigo de razões ponderosas em zonas de Reserva Agrícola e Reserva Ecológica, foram considerados nulos pela IGAL. Alguns processos seguiram para o Ministério Público e Tribunal Administrativo de Loulé. A IGAL chegou a ponderar a perda de mandato da presidente da autarquia da altura, Isabel Soares, como aconteceu com Macário Correia.

Agora o novo executivo liderado por Rosa Palma confrontou-se com os vários casos irregulares. Questionada pelo CM, fonte da autarquia garantiu que “foram dadas ordens aos serviços para que sejam avaliadas todas as situações irregulares durante o processo de revisão”, referindo que todo o processo está a ser acompanhado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e Direção Regional de Agricultura. No dia 22 vai decorrer uma assembleia extraordinária para fazer um ponto da situação sobre o processo de revisão. Macário perdeu mandato por violar planos.

O antigo presidente das câmaras de Faro e Tavira, Macário Correia, foi condenado a perda de mandato pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), por licenciamentos considerados ilegais de obras e operações urbanísticas quando estava à frente da autarquia de Tavira.

O STA concluiu ter havido violação dos instrumentos de gestão territorial e ordenamento urbanístico, como o PDM e o Plano Regional de Ordenamento do Território. O autarca alegou que tudo se baseou em factos nos quais não teve “qualquer interesse, a não ser o de ajudar quem precisa”. Após vários recursos, em junho de 2013, o STA manteve a sentença.

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