A DECO INFORMA…
A crise e a subida do preço dos metais preciosos que se verificou até ao início de 2013 fez aumentar o recurso às casas de penhores. Mas nem tudo corre bem no sector.
Quando alguém vai a uma casa de penhores para contrair um empréstimo, é feita uma avaliação sobre a qual é cobrada a uma taxa máxima de 1% do montante da avaliação. O Regulamento das Contrastarias estipula que só avaliadores oficiais, certificados pela Casa da Moeda, podem fazer avaliações de peças de ourivesaria, pedras preciosas, relógios ou barras e medalhas comemorativas de metal precioso. Muitas vezes, isto não acontece, o que nos leva a questionar a legitimidade da avaliação e a própria cobrança da taxa.
A generalidade dos prestamistas cobra uma taxa de juro de 3% ao mês nos objectos de ouro, prata ou jóias, o que se traduz numa taxa anual de 36%. Fazem-no baseando-se na lei de 1929 que regulava o sector, mas esta lei foi revogada em 1999 por um diploma que remetia a definição da taxa de juro a aplicar para uma portaria a ser publicada posteriormente, o que nunca aconteceu.
Alguns especialistas defendem que esta taxa deverá ser igual à de um contrato mútuo entre particulares (7%), já a Direcção Geral das Actividades Económicas, entidade que emite as licenças desta actividade, entende que as taxas devem ser indexadas à taxa de juro legal (4%).
A pouca fiabilidade de alguns documentos emitidos é outro dos problemas: de cautelas de penhor manuscritas a avaliações descritas de forma pouco clara, passando por cautelas emitidas como actos isolados, as falhas são várias.
Por tudo isto, é urgente a publicação da portaria que estipule o valor dos juros a aplicar, bem como a criação de modelos predefinidos para a documentação a entregar ao consumidor. Além disto, a DECO propõe a inclusão de, pelo menos, um avaliador oficial como condição essencial para iniciar a actividade prestamista.
Por: Consultório do Consumidor / DECO – Delegação Regional do Algarve
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