AGENDA

Reunião Ordinária da Assembleia de Freguesia de Quarteira | 1 de julho

O Auditório do Centro Autárquico de Quarteira acolhe amanhã, 1 de julho, a partir das 21 horas, uma Reunião Ordinária da Assembleia de Freguesia de Quarteira com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1 – Período de intervenção do público

2 – Discussão e Aprovação do Regimento da Assembleia de Freguesia

3 – Apreciação do Regulamento de Fundo de caixa e Fundo de Maneio

4 – Aprovação do Regulamento Ação Social

5 – Período de intervenção do público

A Junta de Freguesia de Quarteira convida todos os cidadãos a estarem presentes e participarem neste palco privilegiado onde podem ser apresentadas todas as observações e sugestões para o futuro da freguesia. Não falte. Cumpra o seu papel de cidadania.

Centro Autárquico de Quarteira - foto Jorge Matos Dias / PlanetAlgarve

Centro Autárquico de Quarteira – foto Jorge Matos Dias / PlanetAlgarve

Competências da Assembleia de Freguesia

1 – Compete à Assembleia de Freguesia:

a) Eleger, por voto secreto, os vogais da junta de freguesia;

b) Eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da mesa;

c) Elaborar e aprovar o seu regimento;

d) Deliberar sobre recursos interpostos de marca­ção de faltas injustificadas aos seus membros;

e)    Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta, sem prejuízo do exercício normal da competên­cia desta;

f) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia, no âmbito das atribui­ções desta e sem interferência na actividade nor­mal da junta;
g) Solicitar e receber informação, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro em qualquer momento;

h) Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;

i) Deliberar sobre a administração das águas públicas que por lei estejam sob jurisdição da freguesia;

j) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;

1) Discutir, a pedido de quaisquer dos titulares do direito de oposição. o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;

m) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços da freguesia;

n) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta acerca da actividade por si ou pela junta exer­cida. no âmbito da competência própria ou dele­gada, bem como da situação financeira da fre­guesia, informação essa que deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia. com a antecedência de cinco dias sobre a data de início da sessão;

o) Votar moções de censura à junta de freguesia, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros;

p) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assun­tos com interesse para a freguesia, por sua ini­ciativa ou por solicitação da junta;

q) Exercer os demais poderes conferidos por lei.

2 – Compete ainda à assembleia de freguesia, sob proposta da junta:

a) Aprovar as opções do plano. a proposta de orça­mento e as suas revisões;

b) Apreciar e votar o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas;

c) Autorizar a junta a contrair empréstimos de curto prazo e a proceder a aberturas de crédito, nos termos da lei;

d) Aprovar as taxas da freguesia e fixar o respectivo valor nos termos da lei;

e) Autorizar a freguesia a participar em empresas de capitais públicos de âmbito municipal, para a prossecução de actividades de interesse público ou de desenvolvimento local, cujo objecto se contenha nas atribuições da freguesia;

f) Autorizar a freguesia a associar-se com outras, nos termos da lei;

g) Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas, no âmbito das suas atribuições;

h) Deliberar, nos casos previstos nos n.º 3 e 4 do artigo 27.º’ sobre o exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta;

i) Autorizar expressamente a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior a 200 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública, fixando as respectivas condições gerais, que podem incluir, nomeadamente, a hasta pública:

j) Aprovar posturas e regulamentos;

l) Ratificar a aceitação da prática de actos da com­petência da câmara municipal, delegados na junta;

m) Aprovar, nos termos da lei, os quadros de pes­soal dos diferentes serviços da freguesia;

n) Aprovar, nos termos da lei, a criação e a reor­ganização de serviços dependentes dos órgãos da freguesia;

o) Autorizar a concessão de apoio financeiro, ou outro, às instituições legalmente constituídas pelos funcionários da – freguesia, tendo por objecto o desenvolvimento de actividades cul­turais, recreativas e desportivas;

p) Regulamentar a apascentação de gado, na res­pectiva área geográfica;

q) Estabelecer, após parecer da Comissão de Herál­dica da Associação dos Arqueólogos Portugue­ses, a constituição do brasão. do selo e da ban­deira da freguesia e da vila sede de freguesia, bem como o brasão e a bandeira das vilas que não são sede da freguesia, e proceder á sua publicação no Diário da República.

Por: Jorge Matos Dias / PlanetAlgarve

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