Delegação Regional do Algarve
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
A DECO INFORMA…
A crise económica dos últimos anos tem tido como consequência o aumento do desemprego, a degradação das condições de trabalho e a subida dos níveis de incumprimento do crédito. Por tudo isto, bancos e instituições financeiras retraem-se na altura de conceder crédito e, quando o fazem, recomendam ou exigem a contratação de seguros de protecção ao crédito.
Através destes contratos, em caso de quebra de rendimentos provocada por baixa médica, desemprego ou atraso no pagamento de salários, as seguradoras assegurariam o pagamento das prestações do crédito. No entanto, poucas vezes este cenário se transforma em realidade.
De facto, as restrições à activação das coberturas são tantas e os limites de indemnização tão reduzidos que, na maioria dos casos, a apólice se revela inútil. Pior, acabam por aumentar a prestação e ampliar as dificuldades financeiras dos consumidores.
Atento aos problemas, em 2012, o Instituto de Seguros de Portugal emitiu uma circular que definia obrigações das seguradoras na comercialização destes produtos. O objectivo visava obter contratos mais transparentes e adequados às reais necessidades dos consumidores, evitando que as exclusões e limites de indemnização esvaziassem o conteúdo da cobertura.
Na maioria dos casos, o prémio é único, pago no início do contrato e pode, inclusivamente, ser financiado, o que aumenta o valor da dívida. O consumidor acaba a pagar juros sobre o próprio seguro.
Saiba, também, que pode não ser fácil desistir destes seguros. Se se tratar de uma imposição da entidade credora, esta não permitirá que desista, sob pena de alterar as condições do crédito. Lembre-se ainda de que, em caso de sinistro coberto pela apólice, deve avisar de imediato a entidade credora e a seguradora, preenchendo uma participação de sinistro e que enquanto esta analisa o processo, será o segurado a pagar a prestação do crédito.
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