Consumidor

“O que mudou no crédito à habitação para deficientes?”

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO – Delegação Regional do Algarve

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A DECO INFORMA…

No passado dia 25 de Julho, os consumidores ganharam mais uma batalha, há muito travada pela DECO: foi finalmente aprovado pela Assembleia da República o diploma que obriga os bancos a transferir, do regime geral para o bonificado, todos os contratos de crédito à habitação de titulares portadores de deficiência.

A lei de 1976, que regula o crédito à habitação para deficientes, garante que, cumpridos os requisitos necessários, os cidadãos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm acesso a condições mais vantajosas na compra ou construção de casa própria. Contudo, exige a estes cidadãos requisitos que são aplicados aos trabalhadores do sector bancário. Além disso, nada diz sobre a mudança de regime quando a deficiência é adquirida depois de contraído o empréstimo, o que justifica a posição assumida pelos bancos: todos colocam entraves à migração.

O diploma aprovado é muito positivo: autonomiza este regime do que é aplicado aos trabalhadores do sector bancário e garante a possibilidade de migração para o regime bonificado, quando a deficiência é adquirida durante a vigência do contrato.

O texto é claro quanto à obrigatoriedade de permitirem a migração do regime geral para o regime bonificado nos casos em que o titular adquire a deficiência durante o contrato. E parece lógico que a intenção do legislador seja a de permitir também o acesso a quem contrata crédito já depois de ser portador de deficiência. Mas o texto não o diz explicitamente. Para evitar equívocos, bastaria que esta imposição fosse inscrita no diploma agora aprovado.

A proposta de lei não acautela que a migração seja processada sem encargos para o consumidor, pelo que há que estar atento a esta situação.

A DECO congratula-se com a nova lei, mas continuará atenta à sua aplicação, para evitar que as fragilidades identificadas venham a condicionar o acesso a este regime bonificado de crédito à habitação por parte de cidadãos com deficiência.

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