Consumidor

“A minha primeira máquina da roupa durou 20 anos, a nova avariou ao fim de 5 e este não é um caso isolado. Que estão as associações de defesa do consumidor a fazer nesta área?”

Delegação Regional do Algarve

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

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A DECO INFORMA…

Apesar dos inúmeros exemplos que mostram que os equipamentos não duram hoje o mesmo que no tempo dos nossos avós, não é claro quais serão as razões. A verdade é que cada vez mais vozes acusam os fabricantes de conceber os produtos para que se tornem rapidamente obsoletos ou impossíveis de reparar, com o objectivo de levar os clientes a comprar novos equipamentos.

Nalguns casos, pode ser apenas pela actual tendência da redução de custos. Noutros, o fabricante acredita que o consumidor prefere comprar novo, em vez de reparar. Engenheiros e designers conseguem prever com alguma precisão a durabilidade de um equipamento. E apesar de os fabricantes não admitirem que os produtos possam ser feitos para durar menos, esta é uma realidade. Por exemplo, a Apple começou a fazer depender a duração de vida dos telemóveis da componente menos durável: a bateria. Se não a podemos substituir, o equipamento deixa de servir.

Para já, exigimos legislação, ao nível europeu, que reforce a protecção do consumidor. É essencial divulgar informação sobre o tempo de vida expectável dos equipamentos eléctricos e electrónicos, com o número aproximado de ciclos de carga, de lavagens, de páginas impressas, de quilómetros por veículo, entre outros.

Os consumidores exigem uma indicação clara sobre a reparabilidade do equipamento e a duração da disponibilidade de acessórios e de peças de substituição, bem como sobre o impacto ambiental.

Os consumidores consideram crucial que o período mínimo de garantia legal seja aumentado em linha com o tempo expectável de duração do produto. Em França, por exemplo, já há propostas de lei para penalizar as más práticas. Os deputados franceses acabam de aprovar um plano onde a obsolescência programada pode ser punida como fraude. As más práticas poderão ser penalizadas até 2 anos de prisão e 300 mil euros de coima.

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