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Arrendamento Jovem | Última Fase de Candidaturas ao Porta 65 Jovem termina a 15 de janeiro

A última fase de candidaturas ao Programa de Incentivo ao Arrendamento por Jovens – Porta 65 Jovem do ano de 2014 decorrerá até às 18h00 do dia 14 de janeiro de 2015. A Câmara Municipal de Silves (CMS) presta, através, do seu sector de Juventude, apoio no preenchimento e na submissão das candidaturas.

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Todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos (até 31 quando jovem casal), interessados em candidatar-se ao referido programa, ou interessados em renovar a sua candidatura (referente ao período de candidaturas de dezembro de 2013), deverão proceder à marcação prévia do apoio ao suprimento da sua candidatura. Para efetuarem esse agendamento poderão usar o telefone 282 440 831 ou o email juventude@cm-silves.pt, ou ainda, dirigir-se ao Sector de Juventude da CMS, sito na Rua Dr. João de Deus, n.º 21 r/c (ao lado da Junta de Freguesia de Silves), em qualquer dia útil, entre as 9h00 e as 12h00 ou entre as 13h00 e as 16h00.

Os candidatos deverão fazer-se acompanhar dos seguintes documentos (imprescindíveis):

  • Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em http://www.e-financas.gov.pt;
  • IRS do ano transato (2013);
  • Declaração de Prestações Compensatórias ou outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2013 (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência;
  • Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento;
  • Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;
  • Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;
  • IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapasse o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado.

Os candidatos devem ainda disponibilizar:

     Conta de email;

     NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento;

Há ainda uma nota importante: todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.

Por: Município de Silves

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