Consumidor

“Tenho ouvido falar em crowdfunding. Afinal do que se trata?”

Delegação Regional do Algarve

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

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A DECO INFORMA…

Também conhecido por financiamento colectivo, o crowdfunding ainda não conta com uma década de história. Trata-se de um movimento que nasce ligado a produtores independentes que recorriam à internet e às redes sociais para promover projectos e angariar donativos que os viabilizassem.

O modelo foi vingando e estendeu-se a projectos de cariz cultural, social, desportivo e empresarial.

Mas como funciona? Se tem um projecto em que acredita e está com dificuldades em obter o financiamento necessário para dar os primeiros passos, poderá registar-se numa plataforma de crowdfunding, apresentando o seu projecto e qualquer pessoa poderá contribuir para o mesmo.

As contribuições são feitas a título de doação, pelo que o promotor não se compromete a dar nada em troca. No entanto, é frequente encontrar promotores de projectos artísticos que oferecem bilhetes ou exemplares das obras aos principais doadores.

A proposta do promotor adianta desde logo o prazo para angariação de fundos, que ronda os 30 a 45 dias. Expirado o prazo, a proposta é considerada bem sucedida se tiver reunido o valor total anunciado. Não tendo sucesso, a plataforma devolve o dinheiro a todos os apoiantes.

No entanto, como movimento recente, o crowdfunding carece ainda de mecanismos de protecção dos utilizadores.

Não existe, actualmente, um enquadramento jurídico específico nesta matéria, pelo que é fundamental criar legislação específica que melhor regule esta actividade, clarificando direitos e deveres de promotores e apoiantes.

Actualmente, os consumidores que entregam os seus donativos a projectos através das plataformas electrónicas expõem a sua generosidade à possibilidade de burla. Por outro lado, se a plataforma de crowdfunding não cumprir o reembolso de donativos feitos, os apoiantes terão de se sujeitar ao recurso a tribunal para tentar reaver o seu dinheiro.

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