Consumidor

“Ouvi falar em novas regras de vigilância em espaços nocturnos, já entraram em vigor?”

Delegação Regional do Algarve

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

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A DECO INFORMA…

Desde o início de Março que entraram em vigor novas regras de segurança em estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaços para dançar, tendo passado a ser obrigatório a instalação um sistema de segurança com videovigilância para captar e gravar imagens.

O objectivo é permitir a identificação de pessoas à entrada e à saída das instalações, sendo que, nos espaços com mais de 200 lugares, o controlo deve abranger toda a área destinada a clientes, excepto as instalações sanitárias. Em qualquer caso, é proibido gravar som.

Desde 9 de Março que este sistema tem que estar instalado em estabelecimentos com lotação superior a 100 lugares, para os restantes casos, a data limite prolonga-se até 9 de Setembro.

A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento, devendo ser conservadas durante 30 dias, não podendo cedê-las ou copiá-las.

Ficam, contudo, excluídos das novas obrigações:

  • Restaurantes com área para dançar que não funcionem entre as 2 e as 7 horas, e tenha lotação até 100 lugares;
  • Bares com sala de dança fechados entre as 24 e as 7 horas, e com lotação até 100 lugares;
  • Restaurantes e bares destinados a eventos privados, quando o pagamento do evento é suportado por uma única entidade;
  • Cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos que forneçam alimentação e bebidas exclusivamente ao pessoal, alunos e associados, e seus acompanhantes e que publicitem esse uso exclusivo;
  • Recintos de espectáculo com zonas de restauração ou de bebidas.

Por fim, cabe à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a fiscalização destas obrigações, entidades com poder para aplicar as respectivas coimas a que desrespeite as novas regras.

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