O Supremo Tribunal Administrativo considera que existe uma relevância jurídica especial na questão de saber quais as repercussões do invocado princípio da precaução na concretização dos danos ambientais, embora não aceite o recurso de revista do acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, por já não haver situação de “perigo”.
O Ministério Público recorreu, em Março, junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA) relativamente ao acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) em 21/02/2019.
Este acórdão tinha revogado a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Loulé e, consequentemente, julgara improcedente a providência cautelar requerida pela PALP, para suspender o título de utilização privativa do espaço marítimo nacional (TUPEM) e intimar as concessionárias a não prosseguir quaisquer trabalhos, sejam eles preparatórios da prospecção ou de execução da mesma.
O STA considerou que a discussão deste acórdão já não teria efeitos práticos, face à caducidade do título jurídico – o TUPEM, onde assentava a possibilidade do uso privativo do espaço marítimo nacional, para realizar a prospecção, tornando desnecessária a sua intervenção.
No entanto, o STA considera que “existe uma relevância jurídica especial da questão de saber quais as repercussões do invocado princípio da precaução na concretização dos danos ambientais“, o que reforça as alegações da PALP que sempre se focou na questão dos impactos ambientais de uma eventual prospecção e exploração, algo que os Ministérios do Mar e do Ambiente e as empresas concessionárias sempre tentaram negar.
Com esta decisão, os movimentos e organizações ambientais sentem-se reforçados. Passam a ter a confirmação de que há leis e instituições em Portugal que permitem defender o ambiente.

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