
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) emitiu, conforme previsto no artigo 34.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, parecer prévio vinculativo positivo quanto às:
- Peças de procedimento da Concessão do serviço público de transporte de passageiros regular por modo rodoviário no Município de Olhão (Parecer n.º 21/2020, de 9 de março);
- Peças de procedimento da Prestação de Serviços de Transporte Coletivo para o Circuito Urbano de Vendas Novas (Parecer n.º 22/2020, de 9 de março).
De sublinhar que, no primeiro caso, o procedimento concursal assume relevância para a implementação da reforma introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, no que se refere à adequada contratualização de serviços públicos de transporte de passageiros.
No caso de Vendas Novas, o procedimento foi anteriormente objeto de um Parecer negativo (Parecer n.º 13/2020, de 3 de fevereiro), mas após o cumprimento das determinações efetuadas pela AMT, considera-se que foram sanadas as desconformidades anteriormente constatadas. De referir que este procedimento tem uma duração limitada, uma vez que os serviços em causa serão integrados no futuro concurso público conduzido pela Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, que foi objeto de parecer positivo da AMT (Parecer n.º 14/2020, de 13 de fevereiro).
O sentido destes pareceres, ainda que positivo, implica o cumprimento de diversas determinações, designadamente quanto à execução contratual, no que se refere a matéria operacional, económica e financeira, bem como ao apuramento e reporte, circunstanciado e periódico, de informação relevante.
Foi também emitido parecer quanto à Contratação de serviços de transporte público de passageiros no concelho de Armamar – Parecer n.º 20/2020, de 9 de março, tendo este sido negativo, por não resultar claro ou comprovado o integral cumprimento do previsto na lei, designadamente no que se refere aos critérios de definição de obrigações de serviço público e respetivas compensações/ remunerações, tendo sido determinada a implementação de medidas que deem evidência da sanação das insuficiência referidas.
À semelhança de outros pareceres, a AMT irá acompanhar a execução contratual de forma a garantir que, a todo o tempo, se cumprem os normativos legais e contratuais aplicáveis.
A divulgação dos pareceres será efetuada após a conclusão de todos os competentes procedimentos administrativos e depois de salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade.




