Albufeira

Albufeira debateu o “Simplex Urbanístico” e a sua influência na vida da sociedade

Realizou-se, na sexta-feira passada, a Conferência sobre o Simplex Urbanístico, organizada por António Nóbrega, urbanista e autor de publicações sobre a matéria, em colaboração com a Fregprime, decorreu no Salão Nobre da Câmara de Albufeira, na última sexta-feira.

Representantes das Ordens, dos Arquitetos,  dos Engenheiros Técnicos,  dos Advogados,  dos Solicitadores, a APEMIP – Mediação Imobiliária e a Associação Nacional dos Fiscais Municipais e António Nóbrega, abordaram as profundas transformações que o Decreto-Lei nº 10/2024, implicará no atual sistema de  “licenciamento urbanístico”.

Houve unanimidade em relação aos “louváveis” objetivos que o Governo pretende alcançar, mas…

Os pontos positivos foram realçados por todos os palestrantes.

A incompreensível demora no “licenciamento urbanístico”, por parte das câmaras municipais, que por vezes se arrasta por longos anos, provoca prejuízos graves e incalculáveis na sociedade.

A intenção de implementar o deferimento tácito, – confirmado por entidade externa – a digitalização processual, os prazos rigorosos para pronúncia, a simplificação burocrática, são alvos a atingir.

Em 1970, o Decreto-Lei nº 166/70, há 54 anos, estabelecia regras idênticas ao Simplex Urbanístico.

O normativo apresenta, no entanto, vários erros, que dificultarão a sua aplicação, assim como, lacunas e contradições, a corrigir rapidamente pelo legislador.

Antonio Nóbrega realçou, pela sua longa experiência, que o Decreto-Lei n. 166/70, publicado há 54 anos, impunha as “mesmas regras”, que   o Simplex, pretende introduzir, ou seja, há 54 anos, já o legislador pretendia implementar com o “Simplex do Século Passado”, exatamente com os mesmos princípios essenciais, – responsabilização dos técnicos, deferimento tácito, saneamento único, prazos rigorosos…

Como todos sabemos, o urbanismo interfere e influencia, praticamente, todos os setores da vida em sociedade. 

Habitação, saúde, educação, segurança, salubridade, economia, ambiente, ou seja, a qualidade de vida.

Por isso, a extensão, a transversalidade da matéria e a abrangência dos mais de 2200 diplomas legais aplicáveis, de forma alguma facilitou a tarefa da equipa que elaborou o Decreto-Lei nº 10/2024.

A maioria das obras poderá ser aprovada, ou realizada, apenas com suporte na declaração de responsabilidade do técnico 

O projetista garantirá nestes processos que a lei foi e será cumprida e a câmara municipal não realizará qualquer apreciação técnica prévia. Nesta situação as Associações Públicas Profissionais – as Ordens – deverão estabelecer as regras relativas aos princípios deontológicos de cada classe profissional envolvida na gestão urbanística.

Concluíram os participantes, que, das novas e inovadoras regras poderão resultar progressos, no complicado e moroso sistema que se arrasta há décadas.

As câmaras municipais, deverão decidir sobre os projetos, dentro dos prazos legais, sob pena de ocorrer o deferimento tácito.

Esta aprovação “virtual”, será confirmada electronicamente e deverá obrigar as autarquias a “acelerar” a tramitação administrativa, muito embora, coloque em causa a segurança jurídica das aprovações, na medida em que a lei permite a sua revogação.

A lei permitirá transacionar imóveis ilegais

Nas escrituras de transmissão, os notários, os  conservadores e os juristas intervenientes, alertarão o comprador, para o facto do imóvel, “poder” não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção.

Realizar transações de imóveis sem títulos urbanísticos, representa um risco acrescido e a insegurança jurídica, incentivando a litigiosidade.

A organização, procurará publicar as conclusões detalhadas, logo que possível.

O drama da habitação representa um dos reflexos mais dramáticos do urbanismo mal gerido.

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