Em termos de Saúde, o mês de março iniciou-se, em Quarteira, com a sessão “RENNDA e RENTEV” (como orientar e o que significa o testamento vital e a doação de órgãos) no dia 8, pelas 14h30, com uma sessão de esclarecimento que decorreu no Auditório no Centro Autárquico, dinamizada pelo Enfermeiro Ângelo Gomes e pela Secretária Clínica Inês Martins, da USF Quarteira.
A legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida, pelo que uma pessoa a partir do momento em que nasce adquire o estatuto de dador. Alguém que deseje não ser dador terá que por iniciativa própria, ou através de alguém com o direito de o representar (pais, no caso de menores), registar-se no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA). Esta objeção poderá ser total ou parcial.
A inscrição no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) é realizada através da apresentação de um impresso do Ministério da Saúde, pelo interessado ou por quem o represente, em qualquer unidade de saúde.
O preenchimento do impresso é controlado pelo funcionário no momento da sua apresentação e mediante apresentação da identificação. A receção do impresso é confirmada pela entrega imediata de uma cópia que atesta a entrada do formulário nos serviços, assinada de modo legível pelo funcionário ou agente responsável.
A inscrição no RENNDA produz efeitos decorridos quatro dias úteis após a receção do impresso.
Pode registar-se como não dador em qualquer centro de saúde.
A pessoa que se pretende contrapor à doação ou um seu representante legal podem submeter o registo de não dador.
Para fazer o registo de não dador apenas é necessário o Cartão de Cidadão.
Este pedido não tem quaisquer custos para o utente.











