Delegação Regional do Algarve
Consultório do Consumidor / DECO

A DECO INFORMA…
Sim! O transporte ferroviário é a solução gratuita para transportar o seu cão ou gato.
O comboio tem regulamentação específica para o transporte de animais e, de acordo com a lei, os passageiros podem transportar gratuitamente apenas um animal de companhia, dentro de uma transportadora equivalente a bagagem de mão. Exceção feita a animais perigosos e potencialmente perigosos, que não podem ser transportados.
Também é admitido o transporte de cães fora da caixa transportadora, desde que não sejam perigosos e estejam açaimados, com trela curta, boletim de vacinas e licença camarária. Limita-se também a apenas um animal por passageiro, que terá de o guardar e vigiar.
E se a viagem for feita de transporte rodoviário?
O transporte de animais de companhia em autocarro ou camioneta é igualmente permitido. As condições de transporte são similares às descritas para o comboio, ou seja, o animal tem de viajar acompanhado, devidamente acondicionado em caixa transportadora apropriada, e apresentar-se em adequado estado de saúde e de higiene. A mesma exceção aplica-se às raças potencialmente perigosas.
Todavia, para transportar o seu companheiro de 4 patas o consumidor tem de pagar meio bilhete, sendo certo que os animais de companhia não podem, em caso algum, tomar lugar nos bancos dos veículos afetos ao transporte público.
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