Consumidor

“O meu voo foi cancelado devido ao apagão, que direitos tenho?”

Delegação Regional do Algarve

Consultório do Consumidor / DECO

A DECO INFORMA…

Estando em causa cancelamentos que terão sido motivados pelo corte de fornecimento de energia elétrica do dia 28 de abril, por circunstâncias extraordinárias, caso em que se excluirá, à partida, o direito a indemnização, os passageiros têm direito:

Reembolso/reencaminhamento

Deve ser oferecida a escolha entre:

  • o reembolso;
  • o reencaminhamento na primeira oportunidade;
  • o reencaminhamento numa data posterior, sujeito a disponibilidade de lugares.

Assistência, que inclui:

  • refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
  • alojamento caso se torne necessária a estadia;
  • transporte entre aeroporto e local de alojamento.
  • duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou por correio eletrónico.

Relembramos que as transportadoras que cancelem um voo têm o dever de informar os passageiros sobre os seus direitos. Link no dever de informar – Guia para um voo tranquilo: DECO informa sobre os direitos dos passageiros

Se o voo atrasar, deve também ser prestada assistência, com algumas nuances de acordo com o atraso e a distância do voo. Se o atraso for igual ou superior a 5 horas, o consumidor pode também pedir o reembolso ou optar pelo reencaminhamento mais tarde.

Considerando as dificuldades em contactar as entidades responsáveis, faça-nos chegar as suas dúvidas, reclamações ou pedidos de apoio. Contacte-nos através do número 213 710 227, do whatsapp 966 449 110, ou do email deco@deco.pt

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