E afirma que a reabertura da consulta pública por apenas dois dias é uma afronta à participação cidadã

A PAS – Plataforma Água Sustentável-PAS [i] afirma que não corresponde à verdade a forma como o Governo, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e diversos órgãos de comunicação social têm vindo a apresentar a recente decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé relativa à Estação de Dessalinizadora de Água do Mar do Algarve.
Ao contrário do que títulos como “Dessalinizadora do Algarve pode avançar. Tribunal dá razão à APA” fazem crer, o tribunal não autorizou a construção da obra, nem se pronunciou sobre a sua legalidade ou viabilidade ambiental. A decisão do tribunal apenas diz respeito a aspectos processuais ligados à Consulta Pública do RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução), não tendo qualquer efeito sobre a possibilidade do projeto se concretizar, ou não. Por isso a PAS considera inaceitável a forma como esta decisão foi apresentada à opinião pública, numa clara tentativa de criar a percepção de que o projeto está “livre de entraves”, o que não corresponde à verdade.
De igual modo, a reabertura da consulta pública por apenas dois dias, após a suspensão judicial, constitui um procedimento que, apesar de legal, desrespeita os princípios do direito à informação e do direito à participação pública consagrados na legislação nacional, na Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 e na Convenção de Aarhus[ii]. Este procedimento, de carácter meramente formal, impediu na prática a participação informada dos cidadãos e das organizações, configurando um simulacro de consulta pública.
A PAS exige ainda que o Ministério do Ambiente e Energia esclareça com urgência a informação, divulgada em alguns meios de comunicação social, como afirmação da ministra do Ambiente e Energia, segundo a qual “a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com a ajuda da Águas do Algarve, respondeu ao tribunal” no âmbito da providência cautelar relativa ao RECAPE. Caso tal informação se confirme, estaríamos perante uma situação de grave conflito de interesses e violação do princípio da independência do decisor ambiental, previsto na legislação nacional e europeia. Porque a APA é a autoridade pública responsável por avaliar de forma independente a conformidade ambiental do projeto — atuando como decisor imparcial —, enquanto a Águas do Algarve é a entidade promotora e interessada na aprovação do mesmo projeto. Qualquer colaboração ou troca de informação processual entre ambas as entidades num contexto de contencioso judicial compromete a credibilidade da decisão administrativa, podendo configurar violação dos deveres de imparcialidade e de separação de funções consagrados na lei portuguesa e nas diretivas europeias sobre avaliação de impacte ambiental.
[i] Plataforma Água Sustentável – PAS é um movimento criado na sequência da iniciativa dum conjunto de cidadãos e entidades por um Algarve Sustentável e para a defesa de medidas eficazes e sustentáveis de combate à escassez estrutural de água na região.
E-mail: pas.plataforma.agua@gmail.com
https://plataformaaguasustentavel.wordpress.com/
https://www.facebook.com/PlataformaAguaSustentavel/
[ii] A Convenção de Aarhus é um acordo internacional que garante os direitos dos cidadãos no que respeita a: i) saber o que está a acontecer com o meio ambiente (acesso à informação), ii) participar nas decisões que o afetam (participação do público em processos de decisão) e iii) ter acesso à justiça quando esses direitos não são respeitados. Portugal já assinou e ratificou esta convenção, reforçando o compromisso com a transparência, a participação pública e a proteção ambiental. Saiba mais em https://unece.org/environment-policy/public-participation/aarhus-convention




