Delegação Regional do Algarve
Consultório do Consumidor / DECO

A DECO INFORMA…
Se ainda se encontra na região, os viajantes deverão seguir as orientações das autoridades locais. Caso necessite de apoio para deixar o país deve contactar os serviços consulares e a respetiva companhia aérea para mais informações. No caso de se tratar de uma viagem organizada, contacte a sua agência de viagens, que deverá prestar assistência.
Se tiver uma viagem marcada:
- Compra de bilhetes de avião de forma isolada
Verifique se o voo foi cancelado. Muitos voos serão cancelados por iniciativa das companhias aéreas que, face à situação atual, estão a restringir voos de e para a região. Não sendo o caso, verifique a tarifa contratada e se a mesma permite o reembolso ou remarcação, bem como as condições de transporte da transportadora que podem e devem prever o tratamento de circunstâncias extraordinárias. Contacte atempadamente a transportadora.
Se tiver reservado alojamento de forma independente, siga os mesmos passos. Verifique, ainda, as condições do seguro se tiver contratado um.
- Compra de viagem organizada
Atendendo à situação atual, a segurança poderá estar comprometida. Verifique os conselhos aos viajantes para o destino emitidos no Portal das Comunidades Portuguesas.
Para um conjunto de destinos na região, é esperado que num horizonte temporal próximo a agência de viagens se veja impedida de executar o contrato atendendo à situação, devendo, nesse caso, informar o viajante, sem demora injustificada, antes do início da viagem e proceder posteriormente ao reembolso integral do pagamento efetuado.
Da mesma forma, poderá acontecer que, antes do início da viagem, a agência de viagens proponha alterações ao programa, (por exemplo, o destino, o itinerário, as datas da viagem), podendo, nessa hipótese, o viajante, num prazo razoável fixado pela agência, aceitar a alteração proposta ou rescindir o contrato, sem qualquer penalização.
Além disso, os viajantes podem sempre rescindir o contrato de viagem organizada a todo o tempo, antes do início da viagem, situação em que, regra geral, poderão ter de pagar uma taxa de rescisão. No caso, porém, de se verificarem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da viagem ou o transporte dos passageiros para o destino, como será o caso atual na região indicada, o viajante tem direito a rescindir o contrato antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão.
Categorias:Consumidor


