“Recentemente ouvi falar da taxa audiovisual, que é cobrada na factura da electricidade, mas não percebo para que serve mais esta cobrança. Para que serve mais este pagamento, todos temos de pagar esta taxa?”
A DECO INFORMA…
Cobrada na factura da luz, a contribuição audiovisual é paga ao Estado, mesmo que tenha um serviço de televisão por assinatura, pois destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e televisão.
Só quem gasta até 400 kWh de energia por ano é que está isento do pagamento deste valor.
Actualmente, a EDP cobra primeiro a taxa e, se verificar que durante o ano, o cliente não ultrapassa os 400 kWh, o limite para a isenção, aplica-a no ano seguinte, no entanto não devolve os valores cobrados indevidamente.
Este método é injusto, sobretudo, quando se muda de fornecedor, pois este pode não considerar os consumos anteriores e cobrar desde logo esta taxa.
A confirmar-se a isenção, no segundo ano de contrato, o fornecedor de energia também não estará muito aberto para posterior reembolso, pois considera o primeiro ano como verificação de consumos. Além disso, ao manter o fornecedor, pode não haver prejuízo: se pagou a contribuição durante um ano, mas os consumos reduzidos dão direito a isenção, no ano seguinte, não pagará, ainda que exceda os 400 kWh.
Face às reacções de muitos consumidores e à semelhança de algumas queixas que temos recebido, o Provedor de Justiça defendeu junto da EDP a devolução da taxa aos consumidores isentos e recomendou que as empresas do grupo EDP alterem o sistema adoptado de cobrança antes da verificação da isenção.
Em 2013, a contribuição para o audiovisual é de € 2,25 (€ 2,39, com IVA) por mês, mas o Governo, segundo a proposta de Orçamento de Estado para 2014, planeia aumentá-la para € 2,65 mensais (€ 2,81, com IVA). Na factura da luz, aquele valor surge discriminado. Se recebe a conta de 2 em 2 meses, é indicado o dobro do valor.
DECO / Delegação Regional do Algarve
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