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Abre última fase de candidaturas ao Porta 65 Jovem | De 26 de dezembro de 2013 a 15 janeiro de 2014

O último período de candidaturas ao Programa de Incentivo ao Arrendamento por Jovens – Porta 65 Jovem decorrerá entre as 10h00 do dia 26 de dezembro de 2013 e as 18h00 do dia 15 janeiro de 2014.

Vista aérea de Silves

Vista aérea de Silves

A Câmara Municipal de Silves (CMS), mais uma vez, através do seu Sector de Juventude, apoiará todos os que desejarem efetuar a sua candidatura.

Recordamos que, no decurso do 3.º período de Candidaturas deste ano, decorrido entre 17 de setembro e 3 de outubro, foram submetidas 11 candidaturas com o apoio da autarquia, das quais oito foram aprovadas e três não foram aprovadas. O motivo da não aprovação das candidaturas por parte do IHRU prendeu-se com o facto de existirem inconformidades, nomeadamente a não prestação de esclarecimentos pelos candidatos, quando solicitados para tal.

Este serviço de apoio aos jovens arrendatários do concelho prestado pelo Município tem sido uma constante ao longo dos últimos anos, dando cumprimento aos objetivos definidos para o Sector de Juventude, no âmbito do desenvolvimento ativo do seu Eixo de Intervenção Estratégico – Habitação. Com o objetivo de melhor avaliar a qualidade deste apoio, foi aplicado um inquérito a todos os que o procuraram durante a 3º fase (11 pessoas). Avaliados os resultados, concluiu-se que a maioria dos inquiridos (nove) considera-se muito satisfeita com o apoio prestado pelos serviços do Município, sendo que os restantes dois se consideram satisfeitos. Dez dos utentes revelaram estar muito satisfeitos com o grau de empenhamento dos técnicos que acompanharam estes processos. Aliás, como aspetos positivos a tomar em consideração apontaram a existência deste apoio técnico, salientando que os técnicos que o prestam são acessíveis e promovem um bom atendimento. No que concerne à importância deste programa, também a maioria dos inquiridos revela que ele contribui decisivamente para a sua autonomia/independência financeira (10 inquiridos), para a melhoria das condições de habitação (10 inquiridos) e emancipação (nove inquiridos).

Relembramos, igualmente, que todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos (até 31, quando jovem casal), interessados em candidatar-se a este programa, ou interessados em renovar a sua candidatura (referente ao período de candidaturas de abril de 2012), poderão proceder à marcação prévia de um atendimento para apoio ao preenchimento da sua candidatura, através do telefone 282 440 270 ou através do e-mail juventude@cm-silves.pt, ou ainda, dirigir-se ao Sector de Juventude, sito nas Piscinas Municipais de Silves, todos os dias úteis, no horário compreendido entre as 9h00 – 12h00 e as 13h00 – 17h00.

Os candidatos deverão fazer-se acompanhar dos seguintes documentos (imprescindíveis), para poderem efetuar o preenchimento dos formulários com apoio dos Técnicos do Sector de Juventude:

  • Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em http://www.e-finacas.gov.pt;
  • IRS do ano transato (2012);
  • Declaração de Prestações Compensatórias ou outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ao ano de 2012 (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência;
  • Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa um Contrato-Promessa de arrendamento;
  • Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;
  • Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;
  • IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos dos ascendentes não sejam muito altos, os candidatos recebem maior pontuação na candidatura e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado.
  • Os candidatos devem ainda disponibilizar:
  • Conta de email;
  • NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento.

Nota importante: Todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.

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