Nos termos e efeitos do disposto no n.º7, do artigo 50º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, 3 de julho, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro) e do nº 8 do artigo 7º do Anexo à Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio (Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil), informa-se que está em curso a fase de consulta pública das componentes não reservadas do Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil (PDEPC) de Faro.
O período para consulta pública é de 30 dias úteis, cujo início foi a 29 de junho de 2015, sendo o seu término a 7 de agosto de 2015. Os interessados podem consultar o referido Plano na internet, no sítio da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) (www.prociv.pt), bem como nas instalações do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Faro da ANPC, nos dias úteis, no seguinte horário: 09:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 16:00 horas.
As sugestões ou observações de melhoria sobre o conteúdo do PDEPC de Faro, deverão ser formuladas por escrito, devendo constar a identificação e endereço do seu autor, e entregues até ao final do período de consulta pública, nas instalações do CDOS de Faro da ANPC, ou remetidas via postal ou via e-mail, através do endereço: cdos.faro@prociv.pt.