Foi hoje publicado no Diário da República o Despacho do Governo n.º 4097-B/2020, que determina as competências de Intervenção durante a vigência do Estado de Emergência, ao Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito Local territorialmente competente, em colaboração com os Municípios.

Conheça o despacho integral no anexo:




