
O Governo aprovou o Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março, incidindo, designadamente, sobre a matéria da circulação na via pública, regulando a prossecução de tarefas e funções essenciais à sobrevivência, as deslocações por motivos de saúde, o funcionamento da sociedade em geral, bem como o exercício de funções profissionais a partir do domicílio.
Foi igualmente prevista uma exceção genérica que permite a circulação nos casos que, pela sua urgência, sejam inadiáveis, uma permissão de circulação para efeitos, por exemplo, de exercício físico ou a necessidade de deslocação por razões familiares imperativas.
Atendendo a que os contactos entre pessoas, que constituem forte veículo de contágio e de propagação do vírus, foram ainda estabelecidas regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo aqueles que, pela sua essencialidade, devam permanecer em funcionamento, sendo estabelecidas regras de permanência nos mesmos.
Tudo o que envolve estas e outras medidas foi hoje publicado em Diário da República, que pode consultar AQUI.


