
Breve cronologia dos factos
No dia 27 de Janeiro de 2025, a Câmara Municipal de Loulé anunciou que “Casas de madeira e amovíveis precisam de licenciamento”.
No dia 29 de Janeiro de 2025 a Câmara Municipal, na pessoa do seu Presidente Vítor Aleixo, faz um comunicado de imprensa em que anuncia a “demolição de cerca de 141 casas de madeira ilegais”, conforme publica o Jornal Barlavento.
Mas, nesta mesma publicação, refere-se que “Em 17 de janeiro, a Câmara iniciou procedimentos para demolir (de imediato) 25 casas e há mais 116 também na calha para seguir o mesmo tipo de processo, (num total de 691 situações) estando orçamentado para o corrente ano, 200 mil euros para dar seguimento a estes casos”.
Acima de tudo, o grupo municipal do Bloco de Esquerda pretende que esclareçam se – muito importante – a CML publicou atempadamente no sitio camarário e divulgou, uma posição sobre o assunto, como esta que a Câmara Municipal de Tavira fez em 2019. https://cm-tavira.pt/site/noticia/nota-de-esclarecimento-estruturas-amoviveis-em-tavira/
Considerandos:
O Decreto-Lei n.o 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, introduziu alterações ao regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de dezembro, que visam simplificar procedimentos, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes em matéria de urbanismo e ordenamento do território, assim como reduzir custos de contexto e prazos.
O Município de Caminha, por exemplo, possui o seu Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação publicado em 04-06-2015 … estabeleceu desde o momento da sua génese a preocupação de identificar e regulamentar as matérias que eram suscetíveis de afetar a Natureza, o meio ambiente, a estética das povoações, a sua adequada inserção no ambiente urbano e a beleza das paisagens, preocupação ecológica de que o Bloco de Esquerda é igualmente intransigente.
Com efeito, o artigo 134.o do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) confirma esta regra, determinando que as medidas preventivas, como regulamentos administrativos que são, só se aplicam para o futuro, devendo ficar salvaguardados os atos administrativos que tenham sido praticados em data anterior à sua entrada em vigor.
Contudo, excluiu a sua aplicação às licenças relativamente às quais tenha existido informação prévia favorável, sendo a administração obrigada a licenciar em conformidade com tal informação e, portanto, em desconformidade com as medidas preventivas em vigor.
Há casos em que a construção é ilegal apenas porque não obteve o respetivo ato autorizativo, não colocando assim em causa as normas urbanísticas vigentes e não afetando o interesse público, pois não impede a prossecução dos compromissos urbanísticos assumidos pela entidade competente. Nestes casos, verifica-se apenas ausência de impulso procedimental por parte do particular que impede o exercício da função administrativa quanto à aferição do cumprimento dos parâmetros urbanísticos e consequente atribuição do direito a construir que, caso tivesse ocorrido, sempre seria admitido.
A legalização surge, portanto, como contraponto à demolição da construção. Com efeito, a Administração, perante uma construção ilegal, deve, em respeito pelo princípio da proporcionalidade, proceder à apreciação sobre a viabilidade ou inviabilidade da legalização da operação realizada ilegalmente.
O artigo 102.o-A do RJUE, no Decreto-Lei n.o 555/99, dá resposta a um conjunto de questões práticas que se vinham colocando e verifica-se que o procedimento de legalização não tem de ser instruído com todos os elementos exigíveis na realização de uma operação nova.
Ou seja, exige-se a entrega de documentos que visem comprovar o cumprimento, por parte da operação ilegal, de regras que visam salvaguardar a segurança e saúde das pessoas, admitindo-se a dispensa dos documentos comprovativos do cumprimento de regras destinadas a garantir o conforto e a comodidade dos utilizadores da construção em causa.
A legalização surge, portanto, como contraponto à demolição da construção. Com efeito, a Administração, perante uma construção ilegal, deve, em respeito pelo princípio da proporcionalidade, proceder à apreciação sobre a viabilidade ou inviabilidade da legalização da operação realizada ilegalmente.
Concluindo
Como todos sabemos, o problema das carências habitacionais em Loulé não é recente e alastra-se a todo o país. Como tal, não podemos ignorar o incumprimento do Direito à Habitação consignado no artº 65 da Constituição, assim como, as verdadeiras causas que levam as pessoas a “arriscarem” as suas poupanças para resolver o seu problema habitacional devido a ausência de respostas por parte do Estado e da Autarqui; porque as casas e as rendas são demasiados elevadas para o rendimento das famílias; porque a burocracia camarária eterniza na aprovação de projectos e o PDM em vigor, não apresenta alternativas face às graves carências habitacionais e à desertificação acelerada do espaço rural do nosso concelho.
Dos 700 processos registados, existem muitos casos sociais de famílias desesperadas, a oferta pública de habitação em Loulé é reduzida e não existem Centros de Acolhimento Temporário para dar respostas na emergência social. Uma vez demolidas as casas para onde irão viver estas famílias?
Certamente, também haverá muitos casos relacionados com oportunismo e a especuladores sem escrúpulos que fazem negócios perante a impunidade da justiça e da morosidade da autarquia.
Neste contexto, o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda pretende que a Assembleia Municipal de Loulé, reunida no dia 27 de Fevereiro de 2025, delibere sobre a presente moção, recomendando à Câmara Municipal:
Que no âmbito da CEOT – Comissão Especializada de Ordenamento do Território em articulação com a Câmara proceda à análise dos processos em curso e propor soluções no âmbito da ocupação e uso do território para que em casos excepcionais, plenamente justificados e mediante aprovação do “inequívoco interesse público” aprovado pela Assembleia Municipal sejam licenciadas instalações destinadas a habitação permanente.
Assembleia Municipal de Loulé, Loulé 27 de Fevereiro de 2025
Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Carlos José da Silva Martins
Aprovado unanimidade, após retirado ponto 1 e alterado ponto 2
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