
Em Portugal, abril é sinónimo de liberdade. O mês marca o aniversário da revolução que pôs fim a uma ditadura de quase 50 anos e abriu caminho à democracia e à garantia das liberdades individuais, entre as quais o direito ao divórcio.
Embora a Lei do Divórcio tenha sido aprovada em 1910, durante o Estado Novo o acesso ao divórcio foi bastante limitado e só se generalizou após o 25 de Abril de 1974. Atualmente, de acordo com os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística, registam-se cerca de 17 mil divórcios por ano em Portugal.
O exercício desta liberdade pode, no entanto, levantar muitas dúvidas, sobretudo quando envolve processos com contornos burocráticos, como é o caso do crédito habitação contraído pelo casal. O que fazer com o empréstimo quando a relação chega ao fim?
A UCI Portugal sugere alguns passos a dar para quem se vai divorciar e tem um crédito habitação contratado:
- O primeiro passo é decidir o que fazer com o imóvel. Vendê-lo ou passar a propriedade do imóvel e a titularidade do crédito habitação para apenas um dos titulares são as possibilidades mais comuns;
- No caso da venda imediata, por norma, procura-se que o valor da mesma permita liquidar o crédito habitação e, em caso de mais-valias, o valor é dividido pelos dois. É necessário estudar o mercado, avaliar o imóvel e perceber se há condições para fazer o melhor negócio possível;
- No caso de o imóvel ficar apenas para uma das pessoas, há lugar a partilhas e à provável compensação de um dos antigos membros do casal, que vende a sua parte do imóvel. Essa compensação são as chamadas tornas, que podem ser financiadas pela instituição financeira, caso quem fique com a titularidade do empréstimo tenha condições para assumir esse compromisso adicional;
- Caso a decisão seja passar a titularidade do crédito habitação apenas para uma pessoa, é necessário pedir a desvinculação do outro titular, desde que ambos estejam de acordo com essa opção. Mas neste caso, importa perceber que o pedido não tem resposta afirmativa garantida, uma vez que é necessário avaliar a situação financeira de quem permanece como titular. O que implicará o envio e análise de documentação relativa a rendimentos e compromissos de crédito da pessoa;
- Esta desvinculação de um dos titulares relativamente ao crédito habitação é essencial, mas por vezes o antigo casal limita-se a alterar a propriedade do imóvel e não altera a titularidade do crédito, o que pode causar problemas no futuro: para a pessoa que fica com a propriedade da casa, pode significar que se quiser vender o imóvel, vai ter de contar com a concordância e participação do antigo cônjuge no processo, com inconvenientes óbvios; para a pessoa que deixou de ser proprietária da casa, não havendo desvinculação do crédito habitação continua a considerar-se que o crédito também é um compromisso seu. O que quer dizer que também é responsável no caso de uma situação de incumprimento e, se quiser contratar outro crédito, poderá ter dificuldades em ter a taxa de esforço necessária para que seja aprovado, uma vez que já tem um crédito habitação em seu nome.
- Outra alternativa pode ser desvincular uma das pessoas do crédito habitação em comum acordo e, em seguida, substituí-la nesse compromisso por outra pessoa, caso quem fique com a titularidade do crédito habitação já tenha uma nova cara-metade, por exemplo. Mas neste caso também é necessário avaliar a situação financeira do novo casal, para garantir que têm capacidade para assumir em conjunto o compromisso do crédito habitação.
O fundamental nesta situação é que se chegue a um acordo entre as partes o mais rapidamente possível e que tudo fique formalizado, para evitar complicações futuras. Porque é do interesse de todos que assim seja.
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