
A Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA) defende ponderação concreta, científica e socialmente responsável nas decisões judiciais e manifesta a sua preocupação com a forma como o conceito de interesse público pode ser apreciado em processos judiciais – nomeadamente numa providência cautelar apresentada pela ASPEA -, quando, num dos pratos da balança, são colocadas razões genéricas e abstratas invocadas pela Administração Pública e, no outro, se encontram compromissos concretos, documentados e aprovados no âmbito de projetos educativos, ambientais e de cidadania.
No caso concreto relativo à cessação da mobilidade de um docente ao serviço da Agência Portuguesa do Ambiente e protocolado o desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas na ASPEA, a defesa do Ministério da Educação sustentou-se, essencialmente, em fundamentos gerais relacionados com a escassez nacional de professores e com a possibilidade legal de cessação da mobilidade por conveniência de serviço. Porém, a questão essencial não pode ser apenas saber se a lei permite, em abstrato, a cessação da mobilidade. A questão decisiva deve ser outra: foi demonstrada, com evidências concretas, uma necessidade específica da escola que justificasse retirar aquele docente, naquele momento do ano letivo, de funções previamente aprovadas, calendarizadas e comprometidas com entidades públicas, escolas, parceiros nacionais e internacionais?
No entendimento da ASPEA, a resposta é negativa. A informação prestada pelo Agrupamento de Escolas, onde o professor se encontra colocado, com base em questões colocadas pelo Ministério da Educação, revela que, quando o docente regressou no dia 2 de janeiro, não tinha conhecimento e o ano letivo já decorria e todas as turmas tinham professor titular atribuído. O docente passou depois a desempenhar funções distribuídas por apoio educativo, substituições, acompanhamento de AEC, supervisão de recreio e refeitório e coadjuvação, mas não foi demonstrada uma carência prévia, objetiva e documentada que tivesse determinado a decisão do Ministério da Educação.
A Resolução da Assembleia da República de 29 de Janeiro de 2021: um mandato parlamentar ignorado
A decisão do Ministério da Educação de cessar a mobilidade estatutária do docente não viola apenas os compromissos concretos assumidos pela ASPEA. Viola também um mandato parlamentar explícito e vigente.
A Assembleia da República aprovou, em Plenário, a 29 de Janeiro de 2021, uma Resolução que recomendou ao Governo que «Alargue o número de professores destacados nas ONGA para funções de educação ambiental, ao abrigo do protocolo existente entre os ministérios com a tutela da Educação e do Ambiente» (ponto 5 da Resolução).
« Alargue o número de professores destacados nas ONGA para funções de educação ambiental, ao abrigo do protocolo existente entre os ministérios com a tutela da Educação e do Ambiente.»
— Resolução da Assembleia da República, aprovada em 29 de Janeiro de 2021 (Plenário)
Ponto 5 | PJR n.º 527/XIV/1.ª (PAN) e PJR n.º 791/XIV/2.ª (BE)
Publicada no DAR II-A, N.º 076S1, 12-02-2021, pág. 43
Esta Resolução, aprovada em Plenário da Assembleia da República é um instrumento parlamentar de recomendação ao Governo, nos termos do artigo 166.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa. Não foi revogada nem substituída por qualquer outro ato parlamentar, mantendo-se em vigor.
O Ministério da Educação decidiu cessar a mobilidade estatutária de três professores em Dezembro de 2025 num sentido diametralmente oposto ao mandato parlamentar vigente: enquanto a Assembleia da República recomendou alargar o número de professores em ONGA para coordenação e dinamização de projetos de Educação Ambiental.
Num Estado de Direito, o interesse público não é definido unilateralmente pela Administração. O Parlamento — a instância suprema de representação da vontade popular — pronunciou-se sobre esta matéria e determinou o sentido da acção governativa. A decisão do Ministério da Educação ignora esse mandato.
A ASPEA considera que não pode ser atribuído maior peso jurídico a uma invocação genérica do interesse público quando, do outro lado, existem compromissos concretos, assumidos e documentados, ao abrigo de políticas públicas de Educação Ambiental, cidadania, participação juvenil, ação climática e cooperação. O Plano de Atividades 2025/2026 do professor em mobilidade que foi aprovado pelo próprio Ministério da Educação explica que a ASPEA atua como ONGA e ONGD com estatuto de utilidade pública, dando continuidade a projetos estruturados no âmbito da Educação Ambiental e da Cidadania.
O trabalho desenvolvido pelo professor em mobilidade não corresponde a uma função acessória ou marginal. Pelo contrário, integra respostas educativas alinhadas com documentos orientadores nacionais, como a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA2020), a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, o Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade, o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Perante este quadro, a ASPEA entende que o interesse público não deve ser confundido com a mera prevalência automática da Administração. O interesse público deve ser demonstrado, fundamentado e ponderado com base em evidências. Deve responder a perguntas objetivas: que necessidade concreta existia? Quando foi identificada? Por quem? Com que documentos? Que alternativas foram avaliadas? Que prejuízos resultam da decisão? Que compromissos públicos ficam em risco?
Num Estado de Direito democrático, os tribunais têm a responsabilidade de ponderar os interesses em presença não apenas numa perspetiva formal, mas também material, social, ambiental e científica. A justiça administrativa deve estar preparada para compreender a relevância das políticas públicas ambientais, da educação para a cidadania, da ação climática e da participação dos jovens na construção de uma sociedade ambientalmente responsável e socialmente justa.
A ASPEA não questiona a importância de garantir professores nas escolas. Questiona, sim, que uma decisão baseada em argumentos gerais e abstratos possa prevalecer sobre um conjunto de compromissos concretos, aprovados e documentados — e sobre um mandato parlamentar vigente, quando não foi demonstrado que a escola em causa tivesse, naquele momento, uma falta objetiva de professor titular ou uma necessidade previamente identificada que justificasse a cessação abrupta da mobilidade.
O que está em causa é mais do que uma situação individual. Está em causa a forma como o país reconhece, valoriza e protege o trabalho das organizações da sociedade civil que, em articulação com entidades públicas, desenvolvem projetos de Educação Ambiental, cidadania democrática, cooperação, juventude e resposta à crise climática.
A ASPEA defende que o interesse público, em processos judiciais desta natureza, deve assentar em premissas claras:
- Fundamentação concreta, e não apenas invocação genérica da lei ou de problemas nacionais;
- Prova documental da necessidade, incluindo pedidos prévios, atas, mapas de carência ou elementos objetivos;
- Ponderação proporcional dos danos, avaliando o impacto da decisão nos dois lados da balança;
- Reconhecimento do valor público da Educação Ambiental e da cidadania, especialmente quando integradas em documentos oficiais e políticas públicas, incluindo Resoluções da Assembleia da República;
- Consideração dos compromissos financeiros, institucionais e reputacionais assumidos por entidades de utilidade pública;
- Decisão informada por conhecimento técnico e científico, sobretudo quando estão em causa alterações climáticas, biodiversidade e formação democrática dos jovens.
A ASPEA continuará a defender que a Educação Ambiental não é uma atividade secundária. É uma dimensão essencial da escola pública, da cidadania democrática e da preparação das novas gerações para os desafios ambientais, sociais e políticos do nosso tempo.
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