Albufeira

Albufeira define medidas especiais de prevenção ruidosa: limitador-registador obrigatório e novos horários de encerramento

O Município de Albufeira deu conhecimento a todos os titulares e exploradores de estabelecimentos comerciais integrados nas zonas de especial prevenção ruidosa das medidas especiais determinadas pelo Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 22 de maio de 2026, que entrou imediatamente em vigor.

Albufeira

Medidas obrigatórias

O despacho determina a adoção de medidas especiais de prevenção ruidosa, incluindo:

  • Instalação obrigatória de limitador-registador e microfone de fachada;
  • Observância de limites de emissão sonora;
  • Alteração dos horários de encerramento dos estabelecimentos abrangidos.

Período de adaptação

Reconhecendo a necessidade de um período de adaptação que permita aos operadores económicos proceder às diligências técnicas e administrativas necessárias, o Município determina:

a) Quadro transitório de mitigação de ruído – A alteração temporária aos títulos de exploração dos estabelecimentos comerciais, no que respeita ao horário de encerramento, produzirá efeitos a partir de 1 de junho de 2026.

b) Instalação e certificação do limitador-registador – A colocação e certificação do equipamento deverá ocorrer oportunamente, devendo estar operacional e em conformidade até 26 de junho de 2026.

Incumprimento e consequências

O incumprimento das obrigações previstas no despacho, designadamente no que respeita aos limites de emissão sonora e aos horários de encerramento, poderá desde logo determinar:

  • A instauração de procedimentos contraordenacionais;
  • A aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 27(2) do Decreto-Lei n.º 9/2007.

Esclarecimentos

Para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão contactar os serviços municipais competentes.


Serviço

IndicadorDetalhe
EntidadeMunicípio de Albufeira
DocumentoDespacho do Presidente da Câmara Municipal (22 de maio de 2026)
DestinatáriosEstabelecimentos comerciais nas zonas de especial prevenção ruidosa e áreas limítrofes
Medidas principaisLimitador-registador, limites de emissão sonora, alteração de horários de encerramento
Início do quadro transitório1 de junho de 2026
Prazo para instalação do limitadorAté 26 de junho de 2026
Consequências do incumprimentoProcedimentos contraordenacionais e medidas cautelares (art. 27(2) do DL 9/2007)
Data da circular25 de maio de 2026

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