O Município de Albufeira deu conhecimento a todos os titulares e exploradores de estabelecimentos comerciais integrados nas zonas de especial prevenção ruidosa das medidas especiais determinadas pelo Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 22 de maio de 2026, que entrou imediatamente em vigor.

Medidas obrigatórias
O despacho determina a adoção de medidas especiais de prevenção ruidosa, incluindo:
- Instalação obrigatória de limitador-registador e microfone de fachada;
- Observância de limites de emissão sonora;
- Alteração dos horários de encerramento dos estabelecimentos abrangidos.
Período de adaptação
Reconhecendo a necessidade de um período de adaptação que permita aos operadores económicos proceder às diligências técnicas e administrativas necessárias, o Município determina:
a) Quadro transitório de mitigação de ruído – A alteração temporária aos títulos de exploração dos estabelecimentos comerciais, no que respeita ao horário de encerramento, produzirá efeitos a partir de 1 de junho de 2026.
b) Instalação e certificação do limitador-registador – A colocação e certificação do equipamento deverá ocorrer oportunamente, devendo estar operacional e em conformidade até 26 de junho de 2026.
Incumprimento e consequências
O incumprimento das obrigações previstas no despacho, designadamente no que respeita aos limites de emissão sonora e aos horários de encerramento, poderá desde logo determinar:
- A instauração de procedimentos contraordenacionais;
- A aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 27(2) do Decreto-Lei n.º 9/2007.
Esclarecimentos
Para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão contactar os serviços municipais competentes.
Serviço
| Indicador | Detalhe |
|---|---|
| Entidade | Município de Albufeira |
| Documento | Despacho do Presidente da Câmara Municipal (22 de maio de 2026) |
| Destinatários | Estabelecimentos comerciais nas zonas de especial prevenção ruidosa e áreas limítrofes |
| Medidas principais | Limitador-registador, limites de emissão sonora, alteração de horários de encerramento |
| Início do quadro transitório | 1 de junho de 2026 |
| Prazo para instalação do limitador | Até 26 de junho de 2026 |
| Consequências do incumprimento | Procedimentos contraordenacionais e medidas cautelares (art. 27(2) do DL 9/2007) |
| Data da circular | 25 de maio de 2026 |
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