Organização recorda os direitos dos banhistas e alerta para coimas que podem chegar aos 4.000 euros

| Com a época balnear já em curso e perante as dúvidas que têm surgido sobre a utilização do areal, os acessos às praias e as áreas concessionadas, a DECO PROteste recorda que todas as praias marítimas em Portugal são de acesso público e que os consumidores podem utilizar livremente as áreas não concessionadas, incluindo os espaços em frente às concessões de praia, desde que não estejam integrados em zonas de segurança devidamente delimitadas. |
| O esclarecimento surge numa altura em que se multiplicam relatos de banhistas confrontados com informações contraditórias sobre onde podem colocar toalhas, chapéus de sol ou outros equipamentos de praia. |
| A legislação em vigor é clara: as praias são espaços públicos e de utilização livre. As áreas concessionadas correspondem apenas aos espaços licenciados para exploração de apoios balneares, não podendo ultrapassar determinados limites legais. Fora dessas áreas e das zonas de segurança definidas nos planos de praia, os consumidores podem permanecer livremente no areal. |
| “Os consumidores devem conhecer os seus direitos, mas também os seus deveres. Não existem praias privadas em Portugal e o acesso ao domínio público marítimo não pode ser impedido. Ao mesmo tempo, é fundamental respeitar as regras de segurança e convivência que garantem que todos possam usufruir das praias em segurança”, afirma a DECO PROteste. |
| A DECO PROteste esclarece alguns dos principais direitos dos banhistas: |
| · Colocar toalhas, chapéus de sol, para-ventos ou outros equipamentos nas áreas não concessionadas; |
| · Permanecer no areal em frente às concessões, desde que não esteja assinalado como zona de segurança; |
| · Circular livremente pelos acessos públicos à praia; |
| · Utilizar praias concessionadas sem obrigação de alugar equipamentos; |
| · Solicitar esclarecimentos sobre os limites das concessões e zonas de segurança através da sinalização existente no local. |
| Além dos direitos, existem regras cujo incumprimento pode resultar em sanções significativas: |
| · Ouvir música em colunas portáteis de forma a perturbar outros utilizadores pode resultar em coimas entre 200 e 4.000 euros; |
| · Jogar futebol, raquetes ou praticar outras atividades desportivas fora das áreas expressamente destinadas para o efeito pode originar coimas até 550 euros; |
| · Levar animais de companhia para praias onde a sua presença não é autorizada pode ser punido com coimas até 550 euros; |
| · Permanecer em zonas interditas ou sinalizadas como perigosas pode dar origem a coimas entre 30 e 100 euros; |
| · Circular ou estacionar veículos motorizados em praias, dunas ou arribas fora dos locais autorizados pode implicar coimas entre 250 e 2.500 euros. |
| O tema do acesso às praias também merece especial atenção da organização que afirma, “Em Portugal, as praias são públicas, pelo que o acesso não pode ser vedado em nenhuma circunstância. Se tentar aceder a uma praia e encontrar obstáculos, como o acesso condicionado à praia, a colocação de barreiras nos caminhos públicos ou a limitação de zonas de estacionamento públicas por parte de empreendimentos turísticos, pode denunciar às autoridades.” |
| A DECO PROteste recorda que a Polícia Marítima é a autoridade responsável pela fiscalização das praias e pelo cumprimento das regras associadas à utilização do domínio público marítimo. |
| Sempre que existam conflitos relacionados com acessos, ocupação do areal, incumprimento das regras de segurança ou comportamentos que perturbem os restantes utilizadores, os consumidores devem reportar a situação à Polícia Marítima ou solicitar a intervenção dos nadadores-salvadores presentes no local. |
| Num período em que milhões de portugueses e turistas frequentam as praias nacionais, a informação e o respeito pelas regras continuam a ser as melhores ferramentas para garantir uma época balnear segura e sem conflitos. |
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