A vereação do PS/Silves na CMS pretende que a Revisão do PDM se faça de forma transparente e esclarecedora, de forma a assegurar o desenvolvimento do concelho.
A vereação socialista não alinha em pressões, sejam elas quais forem, nem em correrias desenfreadas para ser o primeiro Concelho algarvio a receber a medalha de ouro por ter concluído a sua revisão. Os interesses das populações, esses sim, são a nossa primeira preocupação.
Tudo tem de ser previamente visto e analisado.
O argumento de que as Entidades da Tutela já aceitaram as propostas, não colhe, nem pode ser intelectualmente defensável. Nem sequer invocado.
Dois exemplos ilustram a viciação desse raciocínio:
a) Desde logo, que o Executivo Permanente explique a razão de um núcleo urbano se expandir por exemplo para Nascente, e não para outros limites, numa situação em que não existem condicionalismos legais?
Só compreensível, se a proposta camarária tiver sido nesse sentido. Mas se assim é, porque é que o foi?
b) Por outro lado, atente-se na Zona Industrial de São Bartolomeu de Messines. Em lugar de se apostar na sua natural expansão onde já se encontra, confinante com a rotunda de acesso á Auto-estrada Algarve-Lisboa, criou-se uma nova, de raiz, no lugar do Monte São José, na estrada S. B. Messines – Algoz?
Curioso? Talvez, ou talvez não.
Para a Vereação Socialista, existe alguns pontos prévios que importa esclarecer, e para os quais e que os Munícipes devem conhecer:
1- Os processos em que a Câmara Municipal atribuiu interesse público Concelhio foram ou não considerados na Revisão do P.D.M?
2- A Divisão de Gestão Urbanística e o Departamento de Obras Municipais, Equipamento e Ambiente têm de se pronunciar sobre esta proposta, através de parecer fundamentado.
3- A natureza pública dos caminhos deve estar devidamente definida na Revisão, para não haver divergências de interpretação entre Divisões/ Departamentos camarários, como tem acontecido no presente.
3- Inclusão em sede da presente Revisão dos processos de legalização das moradias, aprovadas pela Câmara Municipal nos anos de 2005 e anteriores que foram atacadas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, com a declaração de nulidade das deliberações camarárias. Os Munícipes que confiaram na Autarquia não podem ser prejudicados, com a demolição da sua moradia, pois é disso que falamos.
4- Dentro do possível e com bom senso, a Revisão também ser utilizada para legalizar construções, cujos processo já se encontrem a correr na Autarquia, facilitando essa legalização, salvaguardando sempre a instauração de processo de contra ordenação por haver construção sem licenciamento.
5- O Regulamento ora proposta para o novo P.D.M., só acessível a técnicos, deve ser mais simples no seu manuseamento.
6- Importa clarificar se o Plano de Pormenor de Armação de Pêra foi ou não incluído como base de trabalho e enquadramento na elaboração da revisão do P.D.M.
Não consta do artigo 5º da proposta do RPDM que se refere “aos instrumentos de gestão territorial que incidem sobre o Concelho de Silves”.
Mas devia estar, á semelhança dos outros instrumentos que aí se encontram enumerados:
a) – Programa Nacional de politica de Ordenamento do Território;
b) – Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;
c) – Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau/Vilamoura;
d) – Plano de Ordenamento das Albufeiras do Funcho e do Arade;
e) – Plano de ordenamento da Albufeira de Odelouca;
f) – Plano de Urbanização da Vila Fria;
g) – Plano de Urbanização da Atalaia;
h) – Plano de urbanização da Quinta do Paço;
i) – Plano de Pormenor da Praia Grande;
j) – Plano de Pormenor da Quinta do Pateiro
Seguramente por lapso. Ainda mais, sabendo-se que o Plano de Pormenor de Armação de Pêra é restritivo em relação ao PDM em vigor.
Não pode ser desprezado. Melhor dito, tem que ser o nosso ponto de partida, a não ser que queiram continuar a construção desenfreada dos últimos anos.
Se assim for, não contem connosco.
7- Classificação do Casino de Armação de Pêra enquanto Edifício de interesse concelhio, e nessa qualidade deve ser levado ao novo PDM.
Evitar-se-à assim a especulação imobiliária.
8- As cedências dos loteamentos, independentemente de estarem ou não registados têm que constar na Revisão, como áreas destinadas a equipamento de interesse colectivo e espaços verdes urbanos, ou com classificações equivalentes.
“Tudo para evitar novas tentações como o recente milagre da multiplicação das áreas na zona da Praia de Armação de Pêra”
Para tanto, exigiu-se que essas áreas constem como anexos do novo P.D.M.
Não pode haver mais dúvidas sobre o que pertence ao domínio público.
9- . As linhas orientadoras do novo P.D.M. devem contemplar:
– O desassoreamento do Rio Arade;
– O porto de abrigo e recreio de Armação de Pêra;
– A consolidação das Zonas Industriais de S. B. Messines e do Algoz
10- Informação sobre a extinção de núcleos urbanos… e a sua redução.
O PS tudo fará para que a Revisão do PDM em curso, contemple os aspectos atrás enumerados, em defesa da transparência, contribuindo-se assim, com propostas construtivas para o desenvolvimento do Concelho de Silves.
PS/Silves
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