A Presidente da Câmara Municipal de Silves (CMS), Rosa Palma, assinou hoje um Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL), no sentido de permitir que os funcionários do Município de Silves sindicalizados junto desta estrutura sindical possam manter as 35h de trabalho semanal e 7h de trabalho diário.
Henrique Jesus Robalo Vilallonga e Hélio José Vieira da Encarnação, membros da Direção Nacional e mandatários do STAL, representaram o Sindicato no ato de assinatura do referido Acordo.
Recordamos que a decisão de celebrar este tipo de Acordo resulta da possibilidade prevista no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, nomeadamente no seu artigo 132.º, que determina competir à entidade empregadora pública definir os horários de trabalho dos seus trabalhadores, admitindo-se a redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Também o Tribunal Constitucional, através do seu Acórdão n.º 794/2013, de 25 de outubro, veio determinar que o regime jurídico decorrente da Lei n.º 68/2013, de 28 de agosto, não prevalece sobre a contratação coletiva celebrada posteriormente à vigência daquela Lei.
No seguimento da outorga do Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública com o STAL, existe a intenção de garantir a extensão dos efeitos desse Acordo a todos os funcionários não sindicalizados, de modo a salvaguardar o tratamento igualitário de todos os trabalhadores e, dessa forma, assegurar o regular e bom funcionamento dos serviços municipais.
Salienta-se, ainda, o facto do Município de Silves ser a primeira autarquia algarvia a assinar um Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública.
Por: Município de Silves
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