O “Plano de Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) 2008-2015”, é um processo de definição e implementação impulsionado pela Comunidade Intermunicipal do Algarve, entidade que fará a monitorização anual dos resultados do projeto na região.
A Câmara de Lagoa deliberou aderir e assinar o respetivo Protocolo de Cooperação e Parceria com a Eurosistra Portugal, Lda., tendo por base o que está definido na lei, que impõe um conjunto de medidas destinadas a evitar a sinistralidade rodoviária, a corrupção do meio ambiental e a diminuição das suas consequências, cujos princípios se encontram plasmados no Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26 de junho, que impõe a criação de um serviço de restabelecimento das condições de segurança rodoviária, respeitando os princípios de natureza ambiental, pós-acidente de viação nas vias e estradas municipais sob gestão do município, em que não estejam presentes matérias perigosas.
Trata-se de um documento com valências importantes e que podem reduzir as nefastas consequências dos sinistros rodoviários, de que se destacam:
– A eficácia na aplicação do conhecimento para alcançar bons resultados em matéria de Segurança Rodoviária;
– A melhoria do ambiente rodoviário em meio urbano;
– A cooperação, que consiste no fomento de parcerias que contribuam para alcançar entre outras, a segurança da infraestrutura nas suas diversas vertentes.
Este Protocolo pretende ir ao encontro dos interesses plasmados nas sugestões contidas na Revisão Intercalar 2013-2015 da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, apreciada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2014, de 13 de janeiro, que determina a execução de um plano de ações-chave, entre as quais se destacam:
– Programas e iniciativas de educação e formação para o desenvolvimento de uma cultura de segurança rodoviária;
– Melhoria do ambiente rodoviário em meio urbano com requalificação do espaço público;
– Melhoria da eficácia do socorro, do tratamento especializado e da integração das vítimas de acidentes rodoviários;
– Infraestrutura rodoviária mais segura e incremento de programas de ITS.
Este Protocolo refere que o poder autárquico, enquanto agente fundamental para a implementação de políticas locais de Segurança Rodoviária, também é convocado para a elaboração de Planos Municipais de Segurança Rodoviária, sendo da sua competência, nomeadamente, o planeamento e a gestão nos domínios dos transportes e comunicações, bem como da proteção civil, competindo-lhe “criar, construir e gerir (…) redes de circulação (…) integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal”.
Por: Município de Lagoa
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