Algarve

Regime do Alojamento Local aprovado em Conselho de Ministros

O Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local foi, esta quinta-feira, dia 12 de Junho, aprovado em Conselho de Ministros.

Quarteira - foto Jorge Matos Dias / PlanetAlgarve

Quarteira – foto Jorge Matos Dias / PlanetAlgarve

Segundo nota do Conselho de Ministros, com este diploma, “a figura do Alojamento Local é devidamente autonomizada da dos empreendimentos turísticos, assegurando-se assim, que a produtos distintos se aplicam regimes jurídicos distintos”.

“Mantêm-se as três tipologias de alojamento local: o apartamento, a moradia e os estabelecimentos de hospedagem”, refere a mesma nota, acrescentando ainda que, “no caso dos estabelecimentos de hospedagem, cujo regime é atualizado, prevêem-se ainda requisitos particulares para os hostels”.

O diploma conta com duas vertentes: a do enquadramento e acesso à atividade de exploração de estabelecimento de alojamento local e a de fiscalização dessa actividade.

A primeira vertente é dominada pelo princípio da livre iniciativa, não existindo limitações ou restrições ao acesso a essa atividade.

A segunda vertente é dominada pelo princípio da concorrência, existindo um conjunto de regras tendentes a facilitar a fiscalização da aplicação do diploma e a formalização do alojamento que atualmente é informal, sustentando uma leal concorrência entre as diversas formas de alojamento.

Consideram-se estabelecimentos de Alojamento Local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.

Os estabelecimentos de Alojamento Local devem respeitar os requisitos mínimos de segurança e higiene definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Turismo e da Administração Local. Se reunirem os requisitos previstos no presente artigo são obrigatoriamente registados na Câmara Municipal da respectiva área.

Apenas os estabelecimentos de Alojamento Local registados nas câmaras municipais da respectiva área podem ser comercializados para fins turísticos quer pelos seus proprietários, quer por agências de viagens e turismo.

A tipologia de Alojamento Local não poderá utilizar a qualificação “turismo” ou “turístico”, nem qualquer sistema de classificação.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a entidade competente para aplicar sanções pelo não cumprimento das novas regras do alojamento local, agora definidas por decreto-lei, segundo o novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos.

Por Jorge Matos Dias / PlanetAlgarve

Categorias:Algarve, Nacional, Turismo

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