O Conselho de Jurisdição Distrital do PSD Algarve analisou a matéria de facto que lhe foi remetida pela Comissão Politica Distrital do PSD Algarve no âmbito do processo tornado público de assinatura de um acordo de coligação entre o PSD Portimão e o PS Portimão.
Após a análise dos factos e ouvidos os diversos intervenientes, decidiu este Conselho, por unanimidade, deliberar o seguinte:
– declarar a ilegitimidade dos signatários na representação do PPD/PSD no acordo de coligação firmado com o PS Portimão, e em consequência da mesma, a nulidade do acto praticado pelos mesmos, com todas as consequências dai advenientes, designadamente a não produção de quaisquer efeitos;
– a suspensão da qualidade de membro do PPD/PSD pelo período de 2 anos do militante 16768, Pedro Castelo Xavier, com a imediata cessação das suas funções partidárias em órgãos do partido, incluindo a de Presidente da Comissão Politica Secção do PPD/PSD de Portimão;
– a suspensão da qualidade de membro do PPD/PSD pelo período de 2 anos do militante 18077, Fernando Imaginário, com a imediata cessação das suas funções partidárias em órgãos do partido, incluindo a de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia de Secção do PPD/PSD;
– a suspensão do direito de eleger e ser eleito para qualquer órgão do PPD/PSD pelo período de 2 anos do militante 5372, João Amado, com a imediata cessação das suas funções partidárias em órgãos do partido, incluindo a de Presidente da Mesa da Assembleia de Secção do PPD/PSD;
O Conselho de Jurisdição Distrital do PSD Algarve informa que, face ao acima exposto, deverá o órgão superior próprio, nomeadamente a Mesa da Assembleia Distrital do PSD Algarve, convocar eleições para os órgãos concelhios do PSD Portimão no respeito pelo previsto estatutariamente.
Por: Conselho de Jurisdição Distrital do PSD Algarve
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