Os vereadores do Partido Socialista apresentaram hoje na reunião do Executivo Municipal uma proposta para a fixação das 35 horas de trabalho semanal a partir do próximo dia 1 de novembro.
Depois de dois anos de teimosia e preconceito ideológico do Governo de direita e, simultaneamente, da coligação PSD e CDS-PP na Câmara Municipal de Faro, que rejeitou duas propostas socialistas para a implementação de jornadas de 35 horas de trabalho, o Tribunal Constitucional tomou a decisão a todos os títulos previsível de que cabe a cada autarquia fixar o horário de trabalho, sublinhando a autonomia do poder local.
De acordo com o acórdão de 7 de outubro o Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, do da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição.
Face a este acórdão e cumprindo a palavra dada nos últimos atos eleitorais os autarcas do PS apresentaram uma moção na reunião do Executivo Municipal para a implementação das 35 horas de trabalho na Câmara Municipal de Faro com efeitos a partir de 1 de novembro e o agendamento oficial desta proposta na reunião do próximo dia 15.
Refira-se que a moção dos vereadores do PS foi aprovada sem o apoio do presidente e dos vereadores do PSD e do CDS-PP mas com o voto favorável do vereador da CDU.
Leia na íntegra a proposta do PS Faro:
Implementação das 35 horas de trabalho a 1 de novembro na Câmara Municipal de Faro
Considerando que o Tribunal Constitucional chumbou a participação do Governo nos acordos coletivos de 35 horas nas autárquicas como se pode ler no acórdão de 7 de outubro hoje divulgado:
“O Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, do da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição”;
Considerando que cabe às autarquias e apenas a estas decidir livremente sobre a redução do horário de trabalho, em função dos acordos coletivos de trabalho que estabeleçam com os sindicatos – sem que o Governo e o Ministério das Finanças tenha direito legal de se pronunciar face à autonomia do poder local;
Considerando que o Partido Socialista foi autor nesta mesma câmara municipal de propostas de para o estabelecimento do horário de trabalho das 35 horas semanais, sempre reprovadas pelos membros do Executivo PSD/CDS-PP com os mesmos argumentos do Governo da coligação de direita;
Os eleitos do Partido Socialistas propõem que a Câmara Municipal de Faro instituíram com efeitos a partir de 1 de novembro o horário de trabalho das 35 horas semanais em função da autonomia do órgão autárquico reconhecido pelo próprio Tribunal Constitucional.
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