Lagos

Lagos mantém pacote fiscal de apoio às famílias e empresas em 2027

IMI no mínimo legal, redução para imóveis arrendados, IMI Familiar e isenção de derrama são algumas das medidas aprovadas pela Câmara e pela Assembleia Municipal

Lagos – Edifício Paços do Concelho Séc. XXI

Justiça fiscal, apoio às famílias, promoção da habitação e estímulo à economia local são os grandes objetivos do pacote fiscal para 2027, proposto pela Câmara Municipal de Lagos e já aprovado pela Assembleia Municipal.

Na sequência destas deliberações, que conciliam as preocupações sociais e económicas com uma lógica de gestão financeira responsável e sustentável, serão mantidas medidas como:

  • Taxa de IMI no limiar mínimo de 0,3% para prédios urbanos;
  • Redução de 20% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente;
  • Não aplicação da taxa variável no IRS;
  • Não lançamento e cobrança de derrama às empresas;
  • Prorrogação da isenção de IMI por mais dois anos, com base nos Estatutos dos Benefícios Fiscais, medida aplicada desde 2025.

Mitigação dos encargos num período de custo de vida elevado

Num período em que o custo de vida se faz sentir na gestão dos orçamentos familiares e das empresas, em grande parte devido ao aumento do preço dos combustíveis, a autarquia lacobrigense mantém estas medidas de apoio como forma de mitigação dos encargos correntes, apoio ao consumo e reforço da capacidade de poupança e/ou investimento.

IMI: taxa mínima e benefícios

No caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa a aplicar continuará nos 0,3% — o limite mínimo legal —, o que equivale a uma perda de receita de 6,7 milhões de euros para o município (comparativamente ao que poderia arrecadar com a taxa máxima de 0,45%). No caso de prédios rústicos, a taxa será de 0,8%, por ser uma taxa fixa.

Imóveis intervencionados na Área de Reabilitação Urbana da Cidade terão uma minoração em 30% da taxa de IMI (para licenças emitidas entre 1 de dezembro de 2025 e 30 de novembro de 2026) e, em sentido oposto, uma majoração para o triplo no caso de imóveis devolutos há mais de um ano ou em ruínas.

IMI para imóveis arrendados

Quanto ao IMI a aplicar aos imóveis urbanos arrendados para habitação permanente, mantém-se a redução de 20% para contratos registados nas Finanças válidos para o ano do benefício fiscal pretendido. Este benefício não é de aplicação automática, devendo ser requerido pelos interessados junto da Câmara Municipal, a partir de 1 de outubro e até 30 de novembro. O requerimento está disponível nos Serviços Online do município.

IMI Familiar

Para as famílias com dependentes a cargo e domicílio fiscal no concelho, mantém-se o IMI Familiar, ou seja, a redução do IMI em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar:

  • 1 dependente: redução fixa de 30 €;
  • 2 dependentes: redução fixa de 70 €;
  • 3 ou mais dependentes: redução fixa de 140 €.

De acordo com as projeções realizadas, um total de 2.300 famílias poderão ver o seu IMI reduzido devido a esta decisão do município.

Prorrogação da isenção de IMI

Fazendo novamente uso da medida prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais, que possibilita a prorrogação da isenção de IMI por mais dois anos, o pacote fiscal aprovado para 2027 vai permitir adiar o início do pagamento deste imposto para quem detenha as condições previstas na referida legislação:

  • O imóvel terá de estar destinado a habitação própria e permanente;
  • O seu valor patrimonial não poderá exceder os 125 mil euros;
  • O rendimento bruto anual do proprietário ou do agregado não pode exceder os 153.300 euros.

IRS: município abdica da taxa variável

No próximo ano, mantém-se a decisão de não aplicar a taxa de participação variável do município (de até 5%) no IRS (correspondendo à totalidade da taxa variável sobre os rendimentos de 2027, que deixa de ser arrecadada em 2028). Isto equivale a dizer que o município abdica da sua participação no IRS, permitindo que uma maior parcela do rendimento permaneça disponível para as famílias, proporcionando-lhes maior capacidade para fazer face às despesas, apoiar o consumo e reforçar a sua capacidade de poupança.

Derrama: isenção mantida desde 2022

Dando continuidade à política municipal de apoio às famílias, empresas e instituições, nomeadamente através do alívio da carga fiscal, o município de Lagos decidiu não lançar, em 2027, derrama sobre o lucro tributável das empresas sujeito a IRC, à semelhança do que vem acontecendo desde 2022, abdicando, assim, de uma receita estimada de cerca de 1,9 milhões de euros.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem

No novo pacote fiscal foi ainda aprovada a continuidade da aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a empresas operadoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixando-se em 0,25%.

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